Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005
6ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de MeloTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
ISBN v. impressa: 978652631447-0
ISBN v. digital: 978652631426-5
Edição/Tiragem: 6ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1266grs.
Número de páginas: 928
Publicado em: 18/03/2025
Área(s): Direito - Empresarial
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Sinopse
Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.
A sexta edição do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência chega ao público com uma abordagem ainda mais aprofundada e estruturada do Direito da Insolvência. Com mais de 650 decisões de 14 Tribunais, esta obra se consolida como uma referência indispensável para advogados, magistrados, administradores judiciais e estudiosos da área.
Além da atualização dos comentários doutrinários – contemplando diferentes correntes interpretativas, inclusive posicionamentos antagônicos –, a obra inova ao organizar de forma sistemática a jurisprudência por dispositivos da Lei 11.101/2005. Cada artigo comentado traz, ao final, um compilado das decisões mais relevantes e emblemáticas, garantindo acesso direto às interpretações judiciais mais atuais e impactantes.
Esse método permite que o leitor visualize rapidamente a referência jurisprudencial sobre cada ponto da legislação, tornando a obra um verdadeiro guia prático e teórico para a aplicação do Direito da Insolvência no Brasil.
Autor(es)
DANIEL CARNIO COSTA
Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.
ALEXANDRE NASSER DE MELO
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OAB-PR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio-fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.
Sumário
LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, p. 61
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 61
Conceitos e perfis da empresa e do empresário, p. 61
Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais, p. 63
O instituto jurídico da falência nas civilizações antigas, p. 63
O instituto jurídico da falência no Direito Romano, p. 64
O instituto jurídico da falência no Direito Medieval, p. 66
O instituto jurídico da falência no Direito francês, p. 69
A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro, p. 69
A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005, p. 71
Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro, p. 72
Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais, p. 74
Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência, p. 75
Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência, p. 76
Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência, p. 78
Princípio da função social e preservação da empresa, p. 79
Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário, p. 79
Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas, p. 80
Princípio da maximização do valor dos ativos do falido, p. 82
Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado, p. 83
Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise, p. 84
Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005, p. 86
Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte, p. 87
Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial, p. 88
Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial, p. 89
Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005, p. 89
Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores, p. 90
Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas (Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros, p. 92
Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência, p. 94
Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária, p. 95
Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial, p. 96
Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, p. 98
Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência, p. 100
Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise, p. 103
Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais, p. 105
Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial, p. 105
Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distri- buída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005, p. 106
Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada, p. 106
Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 108
Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, p. 108
Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares, p. 109
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (N° 14.181/2021) E A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, p. 111
Art. 1º, p. 112
Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005, p. 112
Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI, p. 113
Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, p. 113
Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato, p. 114
Caput - Sociedade em nome coletivo, p. 114
Caput - Sociedade em comandita simples, p. 114
Caput - Sociedade limitada, p. 115
Caput - Sociedade anônima, p. 115
Caput - Sociedade em comandita por ações, p. 115
Caput - Empresário ou sociedade empresária rural, p. 116
Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F, p. 117
Jurisprudência, p. 121
Art. 2º, p. 123
Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo, p. 123
Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, p. 124
I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 125
I - Jurisprudência, p. 126
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas, p. 127
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito, p. 128
II - Jurisprudência, p. 128
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios, p. 129
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar, p. 129
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, p. 130
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras, p. 130
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização, p. 131
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, p. 131
II - Jurisprudência, p. 131
Art. 3º, p. 132
Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 132
Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência, p. 133
Jurisprudência, p. 134
Art. 4º, p. 136
Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005, p. 136
Jurisprudência, p. 140
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA, p. 141
Seção I - Disposições Gerais, p. 141
Art. 5º, p. 141
Caput - Créditos não exigíveis na recuperação ou falência, p. 141
I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência, p. 141
I - Jurisprudência, p. 142
II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência, p. 143
Art. 6º, p. 144
Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 146
Jurisprudência, p. 146
I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 146
Jurisprudência, p. 147
II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial, p. 147
II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras, p. 148
II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido, p. 149
Jurisprudência, p. 150
III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, p. 150
Jurisprudência, p. 154
§§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas, p. 155
Jurisprudência, p. 157
§§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial, p. 158
Jurisprudência, p. 160
§ 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação, p. 162
Jurisprudência, p. 165
§ 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos, p. 166
Jurisprudência, p. 169
§ 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo, p. 170
Jurisprudência, p. 171
§ 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem, p. 173
§ 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 174
§ 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados, p. 175
Jurisprudência, p. 176
Art. 6º-A, p. 178
Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial, p. 178
Jurisprudência, p. 179
Art. 6º-B, p. 180
Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, p. 180
Art. 6º-C, p. 180
Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida, p. 181
Jurisprudência:, p. 181
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos, p. 182
Art. 7º, p. 183
Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial, p. 183
Jurisprudência, p. 184
§ 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor, p. 184
§ 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial, p. 185
§ 1º - Habilitação de créditos trabalhistas, p. 185
§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial, p. 187
§ 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial, p. 189
§ 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa, p. 189
Jurisprudência:, p. 189
Art. 7º-A, p. 190
Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público, p. 191
Jurisprudência:, p. 193
Art. 8º, p. 195
Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa, p. 195
Jurisprudência:, p. 196
Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados, p. 197
Jurisprudência:, p. 198
Art. 9º, p. 199
Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos, p. 199
Inciso II - Correção Monetária e Juros, p. 200
Jurisprudência, p. 201
Art. 10, p. 203
Caput - Habilitações de crédito retardatárias, p. 204
§§ 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários, p. 205
Jurisprudência:, p. 206
§§ 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos, p. 206
§ 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores, p. 207
Jurisprudência:, p. 207
§ 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento, p. 208
Jurisprudência, p. 209
§ 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias, p. 209
Jurisprudência:, p. 210
Art. 11, p. 210
Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional, p. 211
Jurisprudência, p. 211
Art. 12, p. 212
Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial, p. 212
Jurisprudência, p. 212
Art. 13, p. 212
Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito, p. 213
Jurisprudência, p. 213
Art. 14, p. 214
Caput - Homologação direta do quadro geral de credores, p. 214
Jurisprudência, p. 214
Art. 15, p. 215
Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito, p. 215
Jurisprudência, p. 216
Art. 16, p. 216
Caput - O rateio na falência, p. 216
§ 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito, p. 217
Jurisprudência:, p. 217
§ 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência, p. 218
Jurisprudência:, p. 218
Art. 17, p. 218
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito, p. 218
Jurisprudência, p. 219
Art. 18, p. 220
Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores, p. 220
Jurisprudência, p. 221
Art. 19, p. 222
Caput - Retificação de créditos homologados, p. 222
Jurisprudência, p. 223
§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados, p. 223
§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação, p. 224
Art. 20, p. 225
Caput - Habilitação de credores particulares do sócio, p. 225
Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial, p. 226
Art. 20-A, p. 226
Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa, p. 227
Jurisprudência, p. 230
Art. 20-B, p. 231
Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 231
Jurisprudência:, p. 233
I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 233
§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais, p. 234
Jurisprudência, p. 239
§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa, p. 241
Jurisprudência, p. 241
§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência, p. 241
Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias, p. 242
Suspensão da prescrição, p. 242
Art. 20-C, p. 242
Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa, p. 243
Jurisprudência, p. 244
Art. 20-D, p. 244
Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa, p. 245
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, p. 245
Art. 21, p. 246
Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência, p. 246
Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência, p. 248
Jurisprudência, p. 249
Art. 22, p. 250
Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial, p. 252
Jurisprudência, p. 256
I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência, p. 256
Jurisprudência:, p. 261
II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial, p. 262
III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência, p. 265
Jurisprudência:, p. 271
Art. 23, p. 272
Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial, p. 272
Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto, p. 272
Jurisprudência, p. 273
Art. 24, p. 274
Caput - Remuneração do administrador judicial, p. 274
Jurisprudência, p. 280
§§ 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial, p. 280
§ 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial, p. 281
Jurisprudência, p. 284
§ 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência, p. 285
§ 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial, p. 286
Jurisprudência, p. 287
§§ 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial destituído da função, p. 288
Art. 25, p. 288
Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados, p. 288
Jurisprudência, p. 289
Art. 26, p. 289
Caput - Formação do Comitê de Credores, p. 290
Jurisprudência, p. 290
§§ 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores, p. 290
Art. 27, p. 291
Caput - Atribuições do Comitê de Credores, p. 292
I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência, p. 292
II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial, p. 293
§§ 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores, p. 294
Art. 28, p. 294
Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores, p. 294
Art. 29, p. 294
Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores, p. 294
Jurisprudência, p. 295
Art. 30, p. 295
Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores, p. 296
§§ 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial, p. 296
Art. 31, p. 297
Caput e §§ 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores, p. 297
Jurisprudência, p. 298
Art. 32, p. 299
Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores, p. 299
Jurisprudência, p. 300
Art. 33, p. 300
Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso, p. 300
Art. 34, p. 301
Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo, p. 301
Seção IV - Da Assembleia Geral de Credores, p. 301
Art. 35, p. 301
Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores, p. 302
Jurisprudência:, p. 303
I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial, p. 304
Jurisprudência, p. 306
II - Assembleia geral de credores na falência, p. 307
Art. 36, p. 307
Caput e §§ 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores, p. 308
Jurisprudência, p. 309
§ 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores, p. 309
Art. 37, p. 310
Caput e §§ 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores, p. 310
Jurisprudência:, p. 312
Art. 38, p. 313
Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos, p. 313
Jurisprudência, p. 313
Art. 39, p. 314
Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores, p. 315
§§ 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores, p. 316
Jurisprudência, p. 317
§§ 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização, p. 318
§ 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade, p. 318
§ 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação, p. 318
Art. 40, p. 318
Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores, p. 319
Jurisprudência, p. 319
Art. 41, p. 320
Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores, p. 320
Jurisprudência, p. 322
§§ 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores, p. 322
Art. 42, p. 323
Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores, p. 323
Jurisprudência, p. 324
Art. 43, p. 325
Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores, p. 325
Jurisprudência, p. 327
Art. 44, p. 328
Caput - Deliberação do Comitê de Credores, p. 328
Art. 45, p. 328
Caput e §§ 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial, p. 329
Jurisprudência, p. 331
Art. 45-A, p. 334
Caput e §§ 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores, p. 335
§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento, p. 335
§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores, p. 335
§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145, p. 336
§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial, p. 336
Art. 46, p. 336
Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência, p. 336
Jurisprudência, p. 337
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, p. 338
Seção I - Disposições Gerais, p. 338
Art. 47, p. 338
Caput - Objetivos da recuperação judicial, p. 338
Jurisprudência:, p. 340
Art. 48, p. 344
Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais, p. 344
Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos, p. 345
I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa, p. 345
§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial, p. 346
§§ 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial, p. 346
Jurisprudência, p. 347
Art. 48-A, p. 349
Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta, p. 349
Art. 49, p. 350
Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial, p. 351
Jurisprudência, p. 354
§ 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, p. 356
Jurisprudência, p. 357
§ 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial, p. 357
§ 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário, p. 358
Jurisprudência, p. 363
§§ 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, p. 367
Jurisprudência, p. 369
Art. 50, p. 371
Caput - Os meios de recuperação judicial, p. 372
I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, p. 373
II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente, p. 373
III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário, p. 374
IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos, p. 374
V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, p. 375
VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social, p. 375
VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados, p. 375
VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, p. 376
IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro, p. 376
X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores, p. 376
XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens, p. 376
XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, p. 377
XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa, p. 377
XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada, p. 377
XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários, p. 377
XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor, p. 378
XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social, p. 378
XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora, p. 378
§ 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial, p. 378
Jurisprudência, p. 378
§ 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial, p. 379
Jurisprudência, p. 379
§ 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda, p. 379
§§ 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial, p. 380
Art. 50-A, p. 380
Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial, p. 381
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial, p. 382
Art. 51, p. 382
Caput e §§ 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial, p. 383
Jurisprudência, p. 386
Enunciado VII do Grupo de Câmaras Empresariais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Cancelado na sessão de 27.04.2021), p. 388
Art. 51-A, p. 388
Caput e §§ 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia, p. 389
Jurisprudência, p. 391
Art. 52, p. 393
Caput e §§ 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial, p. 394
Jurisprudência, p. 396
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial, p. 397
Art. 53, p. 397
Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial, p. 397
Jurisprudência, p. 399
Art. 54, p. 400
Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 400
Jurisprudência, p. 401
§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 403
Jurisprudência, p. 404
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial, p. 405
Art. 55, p. 405
Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial, p. 405
Jurisprudência, p. 405
Art. 56, p. 406
Caput e §§ 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação, p. 407
Jurisprudência, p. 407
§§ 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo, p. 408
Jurisprudência, p. 410
§§ 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação, p. 410
Jurisprudência, p. 412
Art. 56-A, p. 413
Caput e §§ 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão, p. 413
Art. 57, p. 414
Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, p. 414
Jurisprudência, p. 418
Art. 58, p. 425
Caput e §§ 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial, p. 425
Jurisprudência, p. 430
Art. 58-A, p. 434
Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial, p. 434
Jurisprudência, p. 435
Art. 59, p. 435
Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial, p. 435
Jurisprudência, p. 441
Art. 60, p. 443
Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial, p. 443
Jurisprudência, p. 445
Art. 60-A, p. 446
Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, p. 446
Jurisprudência, p. 447
Art. 61, p. 447
Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa, p. 448
Jurisprudência, p. 449
§§ 1º e 2º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial, p. 450
Jurisprudência, p. 450
Art. 62, p. 452
Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial, p. 452
Jurisprudência, p. 452
Art. 63, p. 453
Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial, p. 453
Jurisprudência, p. 454
II - Do processamento do feito, p. 455
Art. 64, p. 456
Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa, p. 457
Jurisprudência, p. 457
I - Afastamento dos administradores por condenação criminal definitiva, p. 460
II - Afastamento dos administradores pela existência de indícios veementes de crimes falimentares, p. 460
III - Afastamento dos administradores em virtude de dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores, p. 461
IV, ´a´ - Afastamento dos administradores em virtude de gastos pessoais excessivos em relação à situação patrimonial, p. 461
IV, ´b´ - Afastamento dos administradores em virtude de despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, p. 462
IV, ´c´ - Afastamento dos administradores em virtude de descapitalização injustificada, p. 462
IV, ´d´ - Afastamento dos administradores por simular ou omitir créditos, p. 462
Jurisprudência, p. 463
V - Afastamento dos administradores em virtude de negativa de prestação de informações, p. 463
Art. 65, p. 463
Caput e §§ 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa, p. 463
Jurisprudência, p. 464
Art. 66, p. 466
Caput e §§ 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia, p. 466
Jurisprudência, p. 467
§§ 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor, p. 469
Jurisprudência, p. 470
Art. 66-A, p. 470
Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado, p. 470
Art. 67, p. 471
Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial, p. 471
Jurisprudência, p. 472
Art. 68, p. 473
Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação, p. 474
Jurisprudência, p. 484
Art. 69, p. 488
Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial, p. 488
Jurisprudência, p. 488
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial, p. 489
Art. 69-A, p. 489
Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing), p. 490
Jurisprudência, p. 491
Art. 69-B, p. 493
Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda, p. 493
Art. 69-C, p. 494
Caput e §§ 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada, p. 494
Jurisprudência, p. 494
Art. 69-D, p. 494
Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência, p. 495
Art. 69-E, p. 495
Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação, p. 495
Art. 69-F, p. 495
Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação, p. 495
Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial, p. 496
Art. 69-G, p. 496
Caput e §§ 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 496
Jurisprudência, p. 497
Art. 69-H, p. 498
Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual, p. 498
Art. 69-I, p. 498
Caput e §§ 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual, p. 499
Art. 69-J, p. 499
Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 500
Jurisprudência, p. 504
Art. 69-K, p. 507
Caput e §§ 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial, p. 507
Art. 69-L, p. 507
Caput e §§ 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial, p. 508
Jurisprudência, p. 508
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p. 508
Art. 70, p. 508
Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, p. 509
§§ 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso, p. 510
Jurisprudência, p. 510
Art. 70-A, p. 511
Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural, p. 511
Jurisprudência, p. 511
Art. 71, p. 511
Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial, p. 512
Jurisprudência, p. 512
I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial, p. 512
II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial, p. 512
Jurisprudência, p. 513
IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial, p. 513
IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial, p. 513
Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial, p. 514
Art. 72, p. 514
Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial, p. 514
Jurisprudência, p. 515
Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, p. 516
Art. 73, p. 516
Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência, p. 516
Jurisprudência, p. 516
I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano, p. 517
Jurisprudência, p. 517
II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano, p. 518
IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano, p. 518
Jurisprudência, p. 519
§ 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano, p. 521
VI e §§ 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 521
VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 522
Art. 74, p. 522
Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência, p. 522
Jurisprudência, p. 523
Capítulo V - DA FALÊNCIA, p. 523
Seção I - Disposições Gerais, p. 523
Art. 75, p. 523
Caput, I e II - Objetivos da falência, p. 524
Jurisprudência, p. 524
III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência, p. 525
§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, p. 526
Jurisprudência, p. 526
Art. 76, p. 526
Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência, p. 526
Jurisprudência, p. 528
Art. 77, p. 529
Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência, p. 529
Jurisprudência, p. 530
Art. 78, p. 531
Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência, p. 531
Jurisprudência, p. 532
Art. 79, p. 532
Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência, p. 533
Jurisprudência, p. 533
Art. 80, p. 533
Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência, p. 533
Jurisprudência, p. 534
Art. 81, p. 534
Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, p. 535
Jurisprudência, p. 535
§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade, p. 536
§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência, p. 536
Art. 82, p. 537
Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência, p. 537
Jurisprudência, p. 538
§ 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida, p. 539
§ 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida, p. 539
Art. 82-A, p. 540
Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada, p. 540
Jurisprudência:, p. 545
Seção II - Da Classificação dos Créditos, p. 552
Art. 83, p. 552
Caput - Classificação dos créditos na falência, p. 553
Jurisprudência, p. 553
I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência, p. 554
Jurisprudência, p. 556
II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência, p. 558
III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência, p. 558
Jurisprudência, p. 559
IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência, p. 559
Jurisprudência, p. 560
VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência, p. 560
Jurisprudência, p. 561
VIII - Créditos subordinados no processo de falência, p. 561
Jurisprudência, p. 562
IX - Juros vencidos após a decretação da falência, p. 562
§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado, p. 562
§ 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade, p. 563
Jurisprudência, p. 563
§ 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência, p. 563
Jurisprudência, p. 564
§ 5º - Cessão de créditos no processo de falência, p. 564
Jurisprudência, p. 564
§ 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência, p. 565
Art. 84, p. 566
Caput e §§ 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência, p. 566
Jurisprudência, p. 570
Seção III - Do Pedido de Restituição, p. 573
Art. 85, p. 573
Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência, p. 573
Jurisprudência, p. 574
Art. 86, p. 576
Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência, p. 576
Jurisprudência, p. 578
Art. 87, p. 583
Caput e §§ 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência, p. 583
Jurisprudência, p. 583
Art. 88, p. 584
Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência, p. 584
Jurisprudência, p. 585
Art. 89, p. 585
Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência, p. 585
Jurisprudência, p. 585
Art. 90, p. 585
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência, p. 586
Jurisprudência, p. 586
Art. 91, p. 587
Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência, p. 587
Jurisprudência, p. 587
Art. 92, p. 588
Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência, p. 588
Jurisprudência, p. 588
Art. 93, p. 588
Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro, p. 588
Jurisprudência, p. 589
Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência, p. 589
Art. 94, p. 589
Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais, p. 590
I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência, p. 591
Jurisprudência, p. 592
II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência, p. 594
Jurisprudência, p. 594
III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra, p. 596
Jurisprudência, p. 598
§ 2º - Créditos não abrangidos pela falência, p. 600
§§ 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência, p. 601
Art. 95, p. 601
Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência, p. 601
Jurisprudência, p. 602
Art. 96, p. 603
Caput e §§ 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência, p. 603
Jurisprudência, p. 605
Art. 97, p. 609
Caput e §§ 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor, p. 609
Jurisprudência, p. 610
Art. 98, p. 613
Caput - Prazo para contestação no processo de falência, p. 613
Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência, p. 613
Jurisprudência, p. 614
Art. 99, p. 614
Caput - A sentença de decretação de falência, p. 616
Jurisprudência, p. 618
§ 1º - Edital de Intimação de credores, p. 624
§ 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa, p. 624
§ 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência, p. 625
Art. 100, p. 625
Caput - Recurso cabível da decretação de falência, p. 625
Jurisprudência, p. 625
Art. 101, p. 629
Caput e §§ 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar, p. 629
Jurisprudência, p. 630
Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido, p. 632
Art. 102, p. 632
Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial, p. 632
Jurisprudência, p. 633
Art. 103, p. 633
Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido, p. 634
Jurisprudência, p. 634
Art. 104, p. 638
Caput - Determinações aos representantes legais do falido, p. 639
Jurisprudência, p. 640
I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento, p. 640
Jurisprudência, p. 642
II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial, p. 643
III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, p. 644
Jurisprudência, p. 644
IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência, p. 645
V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial, p. 645
Jurisprudência, p. 646
VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial, p. 646
Jurisprudência, p. 647
VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas, p. 647
IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido, p. 648
Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais, p. 648
Jurisprudência, p. 648
Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor, p. 649
Art. 105, p. 649
Caput - Requerimento de autofalência, p. 649
Jurisprudência, p. 651
Art. 106, p. 652
Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência, p. 652
Jurisprudência, p. 652
Art. 107, p. 653
Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência, p. 653
Jurisprudência, p. 653
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens, p. 654
Art. 108, p. 654
Caput e §§ 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência, p. 655
Jurisprudência, p. 656
Art. 109, p. 660
Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial, p. 661
Jurisprudência, p. 661
Art. 110, p. 662
Caput e §§ 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência, p. 663
Jurisprudência, p. 664
Art. 111, p. 666
Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência, p. 666
Jurisprudência, p. 667
Art. 112, p. 667
Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência, p. 667
Jurisprudência, p. 668
Art. 113, p. 668
Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida, p. 669
Jurisprudência, p. 669
Art. 114, p. 670
Caput e §§ 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida, p. 670
Jurisprudência, p. 671
Art. 114-A, p. 672
Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida, p. 672
Jurisprudência, p. 673
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor, p. 674
Art. 115, p. 674
Caput - Sujeição de créditos à falência, p. 674
Jurisprudência, p. 675
Art. 116, p. 675
Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência, p. 675
Art. 117, p. 676
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais, p. 676
Jurisprudência, p. 676
§§ 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral, p. 678
Art. 118, p. 679
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais, p. 679
Art. 119, p. 679
I - Sustação da compra e venda em trânsito, p. 680
II - Contratos de compra e venda que versem sobre coisas compostas, p. 681
III - Coisa móvel ou pagamentos em prestações nos contratos celebrados pelo falido, p. 681
IV - Compra e venda de coisa móvel com reserva de domínio, p. 681
Jurisprudência, p. 682
V - Venda a termo de coisas com cotação em bolsa ou mercado, p. 682
VI - Promessa de compra e venda de bens imóveis celebrada pelo falido, p. 683
VII - Contrato de locação celebrado pelo falido, p. 684
Jurisprudência, p. 684
VIII - Compensação e liquidação de obrigações do falido no sistema financeiro nacional, p. 685
IX - Contratos imobiliários constituídos pelo falido sob a modalidade de patrimônio de afetação, p. 685
Jurisprudência, p. 686
Art. 120, p. 688
Caput e §§ 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas, p. 688
Art. 121, p. 689
Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido, p. 689
Jurisprudência, p. 690
Art. 122, p. 690
Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, p. 690
Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar, p. 691
Jurisprudência, p. 692
Art. 123, p. 692
Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas, p. 692
§ 2º - Participação do falido em condomínio indivisível, p. 693
Art. 124, p. 693
Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência, p. 693
Jurisprudência, p. 694
Art. 125, p. 696
Caput - Falência do espólio, p. 696
Art. 126, p. 696
Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005, p. 696
Jurisprudência, p. 697
Art. 127, p. 698
Caput e §§ 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar, p. 698
Jurisprudência, p. 699
Art. 128, p. 699
Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 699
Jurisprudência, p. 700
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência, p. 700
Art. 129, p. 700
Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida, p. 701
Jurisprudência, p. 703
Art. 130, p. 704
Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores, p. 704
Jurisprudência, p. 705
Art. 131, p. 706
Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação, p. 706
Art. 132, p. 706
Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória, p. 706
Jurisprudência, p. 707
Art. 133, p. 708
Caput - Polo passivo da ação revocatória, p. 708
Art. 134, p. 708
Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória, p. 709
Art. 135, p. 709
Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória, p. 709
Art. 136, p. 709
Caput e §§ 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória, p. 710
Jurisprudência, p. 711
Art. 137, p. 712
Caput - Sequestro de bens na ação revocatória, p. 712
Jurisprudência, p. 712
Art. 138, p. 713
Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial, p. 713
Seção X - Da Realização do Ativo, p. 714
Art. 139, p. 714
Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar, p. 714
Art. 140, p. 715
I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, p. 715
Jurisprudência, p. 716
II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente, p. 716
III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor, p. 716
IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados, p. 716
§§ 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida, p. 717
Art. 141, p. 717
I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida, p. 717
II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, p. 717
Jurisprudência, p. 719
§ 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência, p. 719
§ 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante, p. 720
Jurisprudência, p. 720
§ 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar, p. 721
Art. 142, p. 721
Caput e §§ 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos, p. 722
Jurisprudência, p. 724
Art. 143, p. 725
Caput e §§ 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens, p. 725
Art. 144, p. 726
Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens, p. 726
Art. 144-A, p. 727
Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida, p. 727
Art. 145, p. 728
Caput e §§ 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores, p. 728
Jurisprudência, p. 729
Art. 146, p. 730
Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida, p. 730
Art. 147, p. 730
Caput - Quantias recebidas pela massa falida, p. 730
Art. 148, p. 730
Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial, p. 731
Seção XI - Do Pagamento aos Credores, p. 731
Art. 149, p. 731
Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais, p. 731
Jurisprudência, p. 732
§ 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias, p. 732
§ 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores, p. 733
Jurisprudência, p. 733
Art. 150, p. 733
Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida, p. 733
Art. 151, p. 734
Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial, p. 734
Jurisprudência, p. 734
Art. 152, p. 735
Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores, p. 735
Art. 153, p. 735
Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido, p. 735
Jurisprudência, p. 736
Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido, p. 737
Art. 154, p. 737
Caput e §§ 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial, p. 737
Jurisprudência, p. 738
Art. 155, p. 739
Caput - Relatório final do administrador judicial, p. 739
Jurisprudência, p. 739
Art. 156, p. 740
Caput e parágrafo único - Encerramento da falência, p. 741
Jurisprudência, p. 741
Art. 157, p. 741
Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado, p. 741
Art. 158, p. 742
Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido, p. 742
Jurisprudência, p. 744
Art. 159, p. 746
Caput e §§ 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido, p. 747
Art. 159-A, p. 748
Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido, p. 748
Jurisprudência, p. 749
Art. 160, p. 749
Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada, p. 749
Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 749
Art. 161, p. 749
Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas, p. 750
Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial, p. 752
Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial, p. 753
§ 1º - Créditos sujeitos à recuperação extrajudicial, p. 753
§ 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas, p. 755
Jurisprudência, p. 757
§§ 2º e 4º - Vedação ao pagamento antecipado, requisitos e reflexos da recuperação extrajudicial, p. 759
§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 759
§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 759
Jurisprudência:, p. 760
Art. 162, p. 760
Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 760
Art. 163, p. 761
Caput e §§ 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria, p. 762
Jurisprudência, p. 765
§ 1º - Créditos que poderão ser abrangidos no pedido de homologação de recuperação extrajudicial, p. 769
§ 6º - Documentação a ser juntada para o requerimento da homologação, p. 770
Jurisprudência, p. 770
§ 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais, p. 772
Jurisprudência, p. 774
Art. 164, p. 776
Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade, p. 776
Jurisprudência, p. 777
§§ 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores, p. 778
Jurisprudência, p. 780
Art. 165, p. 781
Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 781
Jurisprudência, p. 781
Art. 166, p. 782
Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial, p. 782
Art. 167, p. 784
Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais, p. 784
Jurisprudência, p. 784
Pontos omissos na Lei 11.101/2005 ao tratar de recuperações extrajudiciais, p. 785
a) Negócios jurídicos processuais, p. 785
b) Administração judicial no pedido de homologação de Recuperação Extrajudicial, p. 788
c) Cabimento de honorários sucumbenciais, p. 796
d) Benefícios tributários ao devedor em Recuperação Extrajudicial, p. 797
e) Consolidação substancial na Recuperação Extrajudicial, p. 798
Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL, p. 799
Seção I - Disposições Gerais, p. 799
Art. 167-A, p. 799
Caput - Objetivos da insolvência transnacional, p. 799
Jurisprudência, p. 805
§§ 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional, p. 805
Art. 167-B, p. 808
Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional, p. 808
Art. 167-C, p. 809
Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional, p. 809
Jurisprudência, p. 810
Art. 167-D, p. 810
Caput e §§ 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional, p. 810
Art. 167-E, p. 811
Caput e §§ 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional, p. 811
Seção II - Do Acesso à Jurisdição Brasileira, p. 812
Art. 167-F, p. 812
Caput e §§ 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional, p. 812
Art. 167-G, p. 813
Caput e §§ 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional, p. 814
Jurisprudência, p. 815
Seção III - Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros, p. 815
Art. 167-H, p. 815
Caput e §§ 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional, p. 816
Jurisprudência, p. 817
Art. 167-I, p. 817
Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 817
Art. 167-J, p. 818
Caput e §§ 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 818
Art. 167-K, p. 819
Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional, p. 819
Art. 167-L, p. 820
Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro, p. 820
Art. 167-M, p. 820
Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional, p. 821
Jurisprudência, p. 821
Art. 167-N, p. 822
Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor, p. 822
Art. 167-O, p. 823
Caput e §§ 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional, p. 823
Seção IV - Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros, p. 824
Art. 167-P, p. 824
Caput e §§ 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros, p. 824
Jurisprudência, p. 825
Art. 167-Q, p. 826
Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional, p. 826
Seção V - Dos Processos Concorrentes, p. 827
Art. 167-R, p. 827
Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes, p. 827
Art. 167-S, p. 827
Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes, p. 828
Art. 167-T, p. 828
Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes, p. 828
Art. 167-U, p. 829
Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional, p. 829
Art. 167-V, p. 829
Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal, p. 830
Art. 167-W, p. 830
Art. 167-X, p. 830
Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional, p. 830
Art. 167-Y, p. 831
Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior, p. 831
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 831
Seção I - Dos Crimes em Espécie, p. 831
Seção I - Crimes recuperacionais ou falimentares, p. 831
Art. 168, p. 832
Caput e § 3º - Crime de fraude a credores, p. 833
Jurisprudência, p. 834
§§ 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena, p. 835
Jurisprudência, p. 835
§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena, p. 837
Art. 169, p. 837
Caput - Crime de violação do sigilo empresarial, p. 837
Art. 170, p. 838
Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial, p. 838
Jurisprudência, p. 839
Art. 171, p. 839
Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência, p. 839
Jurisprudência, p. 840
Art. 172, p. 841
Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência, p. 841
Jurisprudência, p. 841
Art. 173, p. 842
Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida, p. 842
Jurisprudência, p. 843
Art. 174, p. 843
Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida, p. 843
Jurisprudência, p. 843
Art. 175, p. 845
Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência, p. 845
Jurisprudência, p. 845
Art. 176, p. 846
Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação, p. 846
Art. 177, p. 846
Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência, p. 847
Art. 178, p. 847
Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência, p. 848
Jurisprudência, p. 848
Seção II - Disposições Comuns, p. 848
Art. 179, p. 848
Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 849
Jurisprudência, p. 849
Art. 180, p. 850
Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 850
Jurisprudência, p. 850
Art. 181, p. 851
Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares, p. 851
Art. 182, p. 852
Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares, p. 852
Jurisprudência, p. 853
Seção III - Do Procedimento Penal, p. 853
Art. 183, p. 853
Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 853
Jurisprudência, p. 854
Art. 184, p. 854
Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 854
Jurisprudência, p. 854
Art. 185, p. 855
Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 855
Jurisprudência, p. 856
Art. 186, p. 856
Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime, p. 857
Jurisprudência, p. 857
Art. 187, p. 858
Caput e §§ 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar, p. 858
Jurisprudência, p. 859
Art. 188, p. 859
Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 859
Jurisprudência, p. 860
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005], p. 860
Art. 189, p. 860
Caput e §§ 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência, p. 861
Jurisprudência, p. 862
Art. 189-A, p. 864
Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência, p. 864
Jurisprudência, p. 865
Art. 190, p. 865
Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 865
Jurisprudência, p. 865
Art. 191, p. 866
Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência, p. 866
Jurisprudência, p. 866
Art. 192, p. 867
Caput e §§ 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005, p. 868
Jurisprudência, p. 868
Art. 193, p. 871
Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, p. 871
Art. 193-A, p. 871
Caput e §§ 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, p. 872
Art. 194, p. 872
Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira, p. 872
Art. 195, p. 873
Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos, p. 873
Jurisprudência, p. 873
Art. 196, p. 874
Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial, p. 874
Art. 197, p. 874
Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005, p. 874
Jurisprudência, p. 875
Art. 198, p. 877
Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial, p. 877
Art. 199, p. 877
Caput e §§ 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial, p. 877
Jurisprudência, p. 878
Art. 200, p. 878
Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005, p. 879
Jurisprudência, p. 879
Art. 201, p. 879
Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020, p. 879
REFERÊNCIAS, p. 881
Recomendações
Revista de Direito Empresarial
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