Lavagem de Capitais - Crimes de Lavagem, Procedimento Penal Especial, Protocolos Administrativos e Preventivos

7ª Edição - Revista e Atualizada Marco Antonio de Barros
NO PRELO
Disponível em alguns dias

Ficha técnica

Autor(es): Marco Antonio de Barros

ISBN: 978652631433-3

Edição/Tiragem: 7ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 450grs.

Número de páginas: 362

Publicado em: Disponível em alguns dias

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

Nesta 7ª edição da obra, mantivemos o nosso objetivo de oferecer ao leitor uma noção abrangente – e acima de tudo útil – que seja apta a proporcionar a todos, melhor compreensão, cuidadoso estudo e significativo aproveitamento prático da exposição empreendida sobre o difuso tema Lavagem de Capitais.

Em curto espaço de tempo, novas alterações legislativas foram implementadas e dessa forma somadas ao robusto conjunto de leis e de normas esparsas que tocam, direta ou indiretamente, na formulação do adequado entendimento dos possíveis componentes que levam à configuração dos crimes de lavagem, juntando-se a isso o acréscimo de modernas técnicas investigativas, além do surgimento de normas específicas aplicáveis à ação penal, bem como profundas alterações executadas por meio de inúmeros protocolos administrativos, típicos do sistema preventivo de antilavagem.

Procedemos as atualizações e as ampliações necessárias. Tivemos a cautela de expor o presente trabalho de um modo simples, porém acessível e de eficaz serventia para advogados, membros da Magistratura e do Ministério Público, alcançando inclusive os profissionais que lidam com a investigação ou que estejam obrigados a dar cumprimento às obrigações estabelecidas por múltiplos órgãos reguladores, especialmente COAF, BCB, CVM, SUSEP, PREVIC, além de outros.  

Autor(es)

MARCO ANTONIO DE BARROS

Pesquisador-Jurídico do tema “Lavagem” desde a promulgação da Lei 9.613/1998. Doutor em Direito Processual Penal pela USP – Universidade de São Paulo. Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (aposentado). Docente Universitário (35 anos de carreira efetiva). Diretor de Faculdade de Direito (10 anos). Avaliador de Cursos de Direito capacitado pelo INEP/MEC (12 anos). Autor de artigos jurídicos publicados em Revistas Especializadas.  Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo. Autor das seguintes obras: Lavagem de dinheiro. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 1998. Lavagem de capitais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais (RT), 1. ed., 2004; 2. ed. 2007; 3. ed. 2012; 4. ed. 2013. Lavagem de capitais: crimes de lavagem, procedimento penal especial, protocolos administrativos e preventivos. Curitiba: Juruá, 5. ed. 2017; 6 ed. 2022. A busca da verdade no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais (RT), 1. ed., 2002; 2. ed. 2010; 3. ed. 2011; 4. ed. 2013. Processo penal. Curitiba: Juruá, 1. ed. 2019; 2. ed. 2020.

Sumário

ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 25

LEI DE LAVAGEM. CONSULTA FACILITADA, p. 31

Capítulo 1 TEORIA GERAL DOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 45

1.1 INTRODUÇÃO AO MARCO REGULATÓRIO DOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 46

1.2 RAÍZES HISTÓRICAS DA LAVAGEM DE DINHEIRO, p. 48

1.3 LAVAGEM E DIREITO PENAL ECONÔMICO, p. 49

1.4 CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO, p. 51

1.5 BENS JURÍDICOS TUTELADOS, p. 52

1.5.1 Lavagem: Infração Penal Autônoma, p. 52

1.5.2 Bem Jurídico Imediato: Ordem Socioeconômica Nacional, p. 53

1.5.3 Bens Jurídicos Mediatos: Estabilidade e Credibilidade do Sistema Econômico-Financeiro, p. 54

1.6 ELEMENTOS DO ILÍCITO PENAL, p. 55

1.6.1 Núcleos do Tipo Penal Principal (Ocultar, Dissimular, Natureza, Origem, Localização, Disposição, Movimentação e Propriedade), p. 56

1.6.2 Objetos Materiais do Tipo Penal Principal (Bens, Direitos e Valores), p. 57

1.6.3 Proveniência de Patrimônio Oriundo de Infração Penal (Direta ou Indireta), p. 59

1.6.4 Infração Penal Antecedente e Infração Penal Secundária (Fase da "Acessoriedade Limitada" e Fase "Conectiva Aberta"), p. 60

1.6.5 Crimes Antecedentes Comuns e o Delito de Lavagem, p. 62

1.6.6 Corrupção Passiva e a Possível Consunção da Lavagem, p. 63

1.7 AS TRÊS FASES ATIVAS DA LAVAGEM, p. 65

1.7.1 Primeira Fase: Ocultação (Placement), p. 65

1.7.2 Segunda Fase: Dissimulação (Layering - Empillage), p. 66

1.7.3 Terceira Fase: Integração (Integration) ou Mesclagem, p. 67

1.8 CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL, p. 68

1.8.1 A Questão do Mero Exaurimento do Crime Antecedente, p. 69

1.9 TENTATIVA DO CRIME DE LAVAGEM, p. 70

1.10 LAVAGEM E O PRINCÍPIO DA BAGATELA OU DA INSIGNIFICÂNCIA, p. 71

1.11 TIPOS PENAIS SECUNDÁRIOS DE LAVAGEM, p. 73

1.11.1 Conversão dos Produtos Ilícitos em Ativos Lícitos, p. 73

1.11.2 Receptação Oculta ou Dissimulada do Produto dos Crimes Antecedentes, p. 73

1.11.3 Honorários Advocatícios e a Lei de Lavagem (Parecer do Conselho Federal da OAB), p. 74

1.11.4 Importação ou Exportação de Bens com Falsos Valores, p. 76

1.11.5 Utilização na Atividade Econômica ou Financeira de Produtos de Origem Ilícita, p. 78

1.11.6 Participação em Coletividade que Pratique a Lavagem, p. 78

1.12 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 80

1.12.1 Crimes Formais, p. 80

1.12.2 Crimes de Mera Conduta, p. 82

1.12.3 Crimes Permanentes, p. 82

1.13 SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS DO CRIME E CONCURSO DE PESSOAS, p. 83

1.13.1 Autolavagem e os Concursos Material e Formal, p. 84

1.13.2 Concurso de Pessoas e a Teoria do Domínio do Fato, p. 86

1.13.3 A Pessoa Jurídica Pode Ser Sujeito Ativo do Crime?, p. 88

1.13.4 Agentes Intermediários da Movimentação de Capitais, p. 89

1.13.5 "Laranjas" e "Testa de Ferro", p. 90

1.13.6 Organizações e Associações Criminosas e a Lavagem de Capitais, p. 91

1.13.7 Milícias e Lavagem de Dinheiro, p. 92

1.13.8 Organização Terrorista e Lavagem (Indisponibilidade de Ativos), p. 93

1.14 LAVAGEM: CRIME DOLOSO, p. 94

1.14.1 Imputação Subjetiva Dolosa, p. 95

1.14.2 Dolo Direto nos Crimes de Lavagem, p. 96

1.14.3 Dolo Eventual e Lavagem, p. 97

1.14.4 Cegueira Deliberada, Risco e Condutas Neutras, p. 100

1.15 PENAS APLICÁVEIS AOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 103

1.15.1 Critério Uniforme de Penalização, p. 103

1.15.2 Pena Privativa de Liberdade (Dosimetria, Substituição da Pena e Inaplicabilidade da Suspensão Condicional do Processo), p. 105

1.15.3 Pena de Multa, p. 106

1.15.4 Agravamento da Pena, p. 107

1.15.5 Agravamento Provocado pela Reiteração de Crimes (Reiteração ou Continuidade Delitiva?), p. 107

1.15.6 Agravamento da Pena em Caso da Utilização de Ativo Virtual, p. 108

1.15.7 Rápidas Anotações sobre a Terminologia Técnica ("Tecnologia Blockchain, DeFi, Stablecoins, Criptomoedas ou Criptoativos e Bitcoin"), p. 111

1.15.8 Redução da Pena e Perdão Judicial, p. 114

1.16 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO LAVADOR (MORTE DO AGENTE; ANISTIA, GRAÇA E INDULTO; PRESCRIÇÃO), p. 115

1.16.1 Prescrição e Alguns dos seus Caracteres, p. 115

1.16.2 Prescrição do Crime de Lavagem e do Crime Antecedente, p. 116

1.17 EXTINÇÃO TRANSITÓRIA DA PUNIBILIDADE (ANISTIA TEMPORÁRIA; RESSALVA FEITA AO CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS), p. 117

Capítulo 2 PERSECUÇÃO PENAL: DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS ESPECIAIS, p. 121

2.1 INVESTIGAÇÃO E SUA REGULAMENTAÇÃO, p. 122

2.1.1 Inquérito Policial, p. 122

2.1.2 Prazos do Inquérito Policial, p. 123

2.1.3 Identificação Civil e Identificação Criminal (Alguns Aspectos), p. 124

2.1.4 Indiciamento Formal do Investigado, p. 125

2.1.5 Indiciamento de Servidor Público, p. 125

2.1.6 Ação Controlada e Infiltração de Agente, p. 126

2.1.7 Colaboração Premiada e a Obtenção de Prova: Principais Caracteres, p. 129

2.1.8 Arquivamento do Inquérito Policial, p. 131

2.1.9 Prisão e Liberdade do Agente Lavador, p. 132

2.1.10 Prisão em Flagrante, p. 133

2.1.11 Suspensão da Prisão em Flagrante (Ação Controlada), p. 134

2.1.12 Prisão Temporária (Lavagem: Crime Acessório), p. 135

2.1.13 Prisão Preventiva (Requisitos de Validade), p. 136

2.1.14 Prisão Domiciliar, p. 138

2.1.15 Aspectos Formais das Medidas Cautelares e da Ordem de Prisão (Mandado de Prisão; Revogação; Perseguição e Resistência), p. 139

2.1.16 Prisão Especial, p. 142

2.1.17 Outras Medidas Cautelares Alternativas Não Prisionais, p. 143

2.1.18 Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança (Cabimento; Quebra da Fiança; Obrigações Adicionais; Infração Penal Inafiançável), p. 144

2.2 MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO DO FATO, p. 147

2.2.1 Poderes de Requisição do MP, p. 148

2.2.2 Limitação do Poder Requisitório do MP, p. 149

2.2.3 Acesso a Dados Cadastrais e a Preservação do Sigilo, p. 149

2.2.4 O Debate sobre a Validade do Procedimento Investigatório Criminal Presidido por Representante do Ministério Público, p. 150

2.2.5 A Decisão do STF sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), p. 151

2.3 A PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR E OS PRECEITOS ESPECIAIS DITADOS PELO EOAB, p. 153

2.4 FUNDAMENTOS VÁLIDOS DE DETERMINADAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, p. 156

2.4.1 Finalidades das Medidas Assecuratórias Especiais, p. 156

2.4.2 Indicativos dos Possíveis Procedimentos das Cautelares, p. 157

2.4.3 Requisitos Básicos das Medidas Cautelares, p. 157

2.4.4 "Fumus Boni Juris", p. 158

2.4.5 "Periculum in Mora", p. 158

2.4.6 Fundamentação e Revisão da Decisão, p. 159

2.4.7 Busca e Apreensão (Busca Domiciliar e Busca Pessoal), p. 159

2.4.8 Realização de Busca e Apreensão no Escritório ou no Local de Trabalho do(a) Advogado(a), p. 161

2.4.9 Sigilo Bancário e Financeiro (Exceções Previstas na LC 105/2001), p. 162

2.4.10 Bloqueio Judicial de Valores ("Infojud", "SisbaJud" e "Bacenjud"), p. 164

2.4.11 Interceptação de Comunicações Telefônicas e do Fluxo de Comunicações em Sistemas de Informática e Telemática (Quebra Judicial do Sigilo), p. 166

2.4.12 Apreensão de Dados (Dados de Conexão e Dados Cadastrais), p. 168

2.4.13 Captação Ambiental de Sinais e Crimes de Interceptação e Captação Ambientais, p. 169

2.4.14 Sequestro e Arresto de Bens, Valores e Direitos, p. 170

2.4.15 Desdobramentos Jurídicos das Medidas Assecuratórias, p. 171

2.4.16 Alienação Antecipada Precedida de Avaliação, p. 172

2.4.17 Leilão Regulamentado pela Lei de Lavagem (e Leilões Regidos pelo CPP e pela Lei Antidrogas), p. 174

2.4.18 Liberação de Bens, Direitos ou Valores e o Ônus Probatório da Obtenção Lícita, p. 177

2.4.19 Conhecimento do Pedido de Liberação de Bens Condicionado ao Comparecimento do Réu, p. 179

2.4.20 Liberação de Bens Mediante Caução ou Substituição, p. 180

2.4.21 Nomeação de Administrador dos Bens Constritos, p. 181

2.4.22 Direitos e Deveres da Pessoa Responsável pela Administração, p. 182

2.5 COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, p. 183

2.5.1 Globalização e a Lavagem de Capitais, p. 184

2.5.2 GAFI e outros Órgãos de Reciprocidade Jurídica Internacional, p. 185

2.5.3 Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188

2.5.4 Rigidez da Legislação Nacional ("Paraísos Fiscais" e Países que Oferecem Regimes Fiscais Privilegiados - Offshores, Holdings ou Tradings), p. 193

2.5.5 Acordos Internacionais Bilaterais e a Legislação Especial Interna (a Cooperação Jurídica Internacional está Prevista: na Lei de Lavagem; na Lei Antidrogas; em Crime de Tráfico de Pessoas; na Lei Antiterrorismo; em Sede de Execução Penal; e para Fins de Indisponibilidade de Ativos), p. 197

2.5.6 Requisitos da Cooperação Jurídica Internacional, p. 200

2.5.7 Formalidades do Pedido de Cooperação Jurídica (Incriminação Bilateral; Impedimento da Dúplice Punibilidade do Agente; Regras de Especialidade e de Manutenção do Sigilo das Informações), p. 201

2.5.8 Cooperação e a Destinação dos Bens Constritos, p. 202

2.5.9 Juízo de Delibação (Exequatur) e Auxílio Direto, p. 203

2.5.10 Indisponibilidade de Ativos Determinada pelo CSNU, p. 204

2.6 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), p. 206

2.6.1 Condições Essenciais Exigidas para a Proposta do ANPP, p. 207

2.6.2 Descabimento da Proposta do ANPP, p. 208

2.6.3 Participantes do Acordo e sua Formalização, p. 208

2.7 AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 208

2.7.1 Autonomia Relativa do Processo Criminal de Lavagem, p. 209

2.8 DENÚNCIA: REQUISITOS ESPECIAIS, p. 210

2.8.1 Prazos da Denúncia, p. 210

2.8.2 Pressupostos Comuns de Validade da Denúncia, p. 211

2.8.3 Nexo Causal e Indícios da Infração Penal Antecedente, p. 211

2.8.4 Questão Prejudicial (Ocorrência do Crime Básico), p. 213

2.9 JUÍZO COMPETENTE NOS CRIMES DE LAVAGEM, p. 214

2.9.1 Fixação da Competência do Juízo Quando o Crime Antecedente Foi Praticado Contra o Sistema Financeiro (Noção da Expressão "Sistema Financeiro"), p. 215

2.9.2 Competência Quando o Crime Anterior Tiver Sido Cometido Contra a Ordem Econômico-Financeira, p. 217

2.9.3 Crime Anterior: Contra o Patrimônio da União, p. 217

2.9.4 Competência em Crime Antecedente Federal, p. 217

2.9.5 Competência Territorial, p. 218

2.9.6 Competência Firmada pelo Domicílio do Réu, p. 218

2.9.7 Competência por Distribuição e por Prevenção, p. 219

2.9.8 Competência por Conexão (Conexão Objetiva; Conexão Instrumental ou Probatória; Unificação de Processos - Predomínio da Vis Atractiva), p. 219

2.9.9 Competência Especial por Prerrogativa de Função (STF), p. 220

2.9.10 TRFs e as Varas Criminais Federais Especializadas (Possível Formação de Juízo Colegiado em Primeiro Grau de Jurisdição), p. 222

2.9.11 Competência da Justiça Criminal Estadual, p. 224

2.9.12 Varas Criminais Especializadas da Justiça Estadual, p. 225

2.9.13 Princípio da Extraterritorialidade da Lei Penal, p. 225

2.10 CITAÇÃO E O CASUÍSMO DA LEI DE LAVAGEM, p. 226

2.10.1 Modalidades de Citação (Citação Pessoal; Com Hora Certa; e Por Edital), p. 226

2.10.2 Inconstitucionalidade do § 2º do Art. 2º da Lei, p. 227

2.11 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCEDIMENTO PENAL COMUM ORDINÁRIO, p. 229

2.12 EFEITOS ESPECIAIS E GERAIS DA SENTENÇA, p. 230

2.12.1 Absolvição Sumária e Sentença Absolutória, p. 231

2.12.2 Efeitos da Sentença Penal Absolutória, p. 232

2.12.3 Sentença Penal Condenatória, p. 232

2.12.4 Efeitos Especiais da Sentença Penal Condenatória, p. 232

2.12.5 Interdição do Exercício de Cargo ou Função, p. 235

2.12.6 Efeitos Condenatórios Gerais, p. 236

Capítulo 3 PROTOCOLOS LEGAIS: ADMINISTRATIVOS E PREVENTIVOS, p. 239

3.1 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF - UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - UIF, p. 240

3.1.1 Necessidade da Criação do COAF e sua Vinculação ao Banco Central do Brasil, p. 241

3.1.2 COAF: Natureza Jurídica e Abrangentes Finalidades (Regimento Interno e Código de Ética), p. 243

3.1.3 Estrutura Representativa e Funcional do COAF (Plenário e seus Integrantes), p. 244

3.1.4 COAF: Articulação Antilavagem e Ações de Supervisão, p. 245

3.2 SISTEMA LEGAL ANTILAVAGEM ADMINISTRATIVO-PREVENTIVO, p. 247

3.2.1 Impositiva Atuação Reguladora Amparada pela CF, p. 247

3.2.2 Autoridades Reguladoras Administrativas, p. 248

3.2.3 Participação Ativa das Pessoas Obrigadas, p. 249

3.2.4 Motivação do Vínculo Obrigacional, p. 250

3.2.5 Constitucionalidade do Compartilhamento Obrigacional, p. 251

3.2.6 Pessoas Jurídicas e Físicas Submetidas às Obrigações do Sistema Antilavagem (Instituições Financeiras e Sociedades), p. 252

3.3 ANTILAVAGEM: ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E PREVENTIVOS, p. 255

3.3.1 Atividade Reguladora Suplementar do COAF, p. 255

3.3.2 Identificação e Cadastramento dos Clientes (COAF), p. 256

3.3.3 Registros das Transações e Conservação dos Cadastros, p. 256

3.3.4 Compliance: Necessidade do Comitê e suas Características Principais, p. 258

3.3.5 COAF e as Regras Preventivas de Controle Interno, p. 261

3.3.6 Pessoas Expostas Politicamente: COAF Novas Disposições, p. 262

3.3.7 Requisição do COAF e a Preservação do Sigilo, p. 265

3.3.8 Especial Atenção às Operações com Sérios Indícios de Lavagem, p. 265

3.3.9 Comunicação Compulsória ao COAF e Comunicação de Boa-Fé das Operações Suspeitas, p. 266

3.3.10 Direito à Intimidade e o Sigilo das Comunicações, p. 267

3.3.11 Compartilhamento Sigiloso dos Dados e a LC 105/2001 - (COAF e o Intercâmbio de Informações), p. 269

3.3.12 Quebra do Sigilo Mediante Ordem Judicial (LC 105/2001), p. 270

3.3.13 Comunicação Compulsória Determinada pela LC 105/2001, p. 270

3.3.14 Levantamentos do Sigilo pelo BCB, CVM e SRF, p. 271

3.3.15 Abrandamento da Reserva Legal de Jurisdição, p. 272

3.3.16 COAF: Destinatário das Informações e Comunicações Sigilosas (Relatório de Informações Financeiras - RIF), p. 272

3.3.17 Quebra Desautorizada de Sigilo e Outras Infrações, p. 273

3.3.18 Comunicação ao Ministério Público, p. 274

3.4 PROTOCOLOS DE MONITORAMENTO E SUPERVISÃO COAF PARA ÁREAS ESPECIAIS DA ECONOMIA, p. 274

3.4.1 COAF e a Criação de Grupo e de Comitê Antilavagem "GTANR", p. 275

3.4.2 Administradoras de Cartões de Crédito, p. 276

3.4.3 Leasing, Factoring e ESC (Arrendamento Mercantil, Fomento Comercial e Empresa Simples de Crédito), p. 277

3.4.4 Gestoras de Sorteios, Jogos e Apostas (COAF, CAIXA, MF/SPA, "Bet" e "Jogo do Bicho"), p. 280

3.4.5 Obrigações Estendidas para Estrangeiros, p. 285

3.4.6 Ramo Imobiliário (COFECI) e seus Prestadores de Serviços, p. 286

3.4.7 Joias, Pedras e Metais Preciosos (COAF), p. 287

3.4.8 Obras de Arte e Objetos de Antiguidade (IPHAN e CNART), p. 288

3.4.9 Bens de Luxo ou de Alto Valor (COAF), p. 289

3.4.10 Juntas Comerciais (DREI), p. 290

3.4.11 Registros Públicos e Notários (CNJ), p. 291

3.4.12 Assessores, Consultores, Contadores e Auditores (COFECON), p. 292

3.4.13 "Offshore" e "Trusts" - (Empresas de "Fachada" e de "Prateleira"), p. 295

3.4.14 Atletas, Artistas, Feiras, Exposições ou Eventos Similares (COAF), p. 297

3.4.15 Empresas de Transporte e Guarda de Valores (PF), p. 299

3.4.16 Agronegócio e seus Intermediários (MAPA e COAF), p. 300

3.4.17 RFB e Medidas Antilavagem (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME), p. 302

3.5 BANCO CENTRAL DO BRASIL E A LEI DE LAVAGEM, p. 303

3.5.1 BCB: Síntese das Principais Funções e a Incorporação do COAF, p. 304

3.5.2 Regimento Interno do BCB, Algumas Competências do DECON e Dirigentes, p. 305

3.5.3 Supervisão do BCB Aplicada no SFN e nas Pessoas Obrigadas, p. 307

3.5.4 BCB e sua Supervisão Aplicada no Mercado de Câmbio, p. 308

3.5.5 Instruções e Normas Legais Paralelas Conectadas às Medidas Preventivas Previstas na Lei de Lavagem, p. 309

3.5.6 Identificação, Cadastramento, Registro e Monitoramento (BCB), p. 311

3.5.7 Pessoas Expostas Politicamente (BCB), p. 312

3.5.8 Operações Atípicas ou Suspeitas Listadas pelo BCB, p. 313

3.5.9 Comitê de Compliance (BCB), p. 314

3.5.10 Política de Conformidade (Compliance) para Áreas Específicas, p. 315

3.5.11 Outras Operações Sujeitas à Comunicação ao BCB, p. 315

3.5.12 Demais Entidades Subordinadas ao Banco Central do Brasil, p. 316

3.6 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS, p. 317

3.6.1 Aspectos Estruturais da CVM, p. 317

3.6.2 Títulos e Valores Mobiliários, p. 318

3.6.3 Competência e Atribuições da CVM, p. 318

3.6.4 Atos Funcionais e Fiscalizatórios da CVM, p. 319

3.6.5 Vínculo Obrigacional Antilavagem CVM (Pessoas Obrigadas), p. 320

3.6.6 Protocolos Obrigatórios e Monitoramento da CVM, p. 321

3.6.7 Política de Atendimento a Acordos Internacionais (CVM), p. 322

3.6.8 Corretoras em Bolsa de Mercadorias e Futuros (CVM), p. 323

3.6.9 Supervisão da CVM Aplicada nos Fundos de Investimento, p. 324

3.7 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS E A LEI DE LAVAGEM (ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EAPC), p. 325

3.7.1 Sistema Nacional de Seguros Privados - (CNSP, SUSEP e Legislação Especial), p. 325

3.7.2 Breves Anotações sobre o Regime Aberto de Previdência Complementar, p. 326

3.7.3 Principais Características, Finalidades e Competências da SUSEP, p. 326

3.7.4 Pessoas Submetidas ao Controle Regulador e Supervisor da SUSEP, p. 328

3.7.5 Protocolos Obrigatórios Estabelecidos pela SUSEP, p. 328

3.8 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E A LEI DE LAVAGEM (ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC), p. 329

3.8.1 Caracteres Formais da PREVIC, p. 329

3.8.2 Atuação e Competências da PREVIC, p. 330

3.8.3 Monitoramento, Supervisão e Protocolos Implementados pela PREVIC nas EFPC, p. 331

3.8.4 PREVIC e sua Regulamentação Preventiva dos Crimes de Lavagem, p. 331

3.9 COREMEC (BCB, CVM, SUSEP e PREVIC), p. 332

3.10 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS PESSOAS OBRIGADAS, p. 333

3.10.1 Pena de Advertência, p. 334

3.10.2 Aplicação da Sanção Administrativa de Multa, p. 334

3.10.3 Punição Administrativa de Inabilitação Temporária, p. 336

3.10.4 Cassação ou Suspensão de Funcionamento, p. 337

3.10.5 Procedimento Administrativo do COAF, p. 338

3.10.6 Procedimento Administrativo do BCB, p. 339

3.10.7 Procedimento Administrativo da CVM, p. 339

3.10.8 Procedimento Administrativo da SUSEP, p. 340

3.10.9 Procedimento Administrativo da PREVIC, p. 340

REFERÊNCIAS, p. 341

Índice alfabético

A

  • Abreviaturas e siglas, p. 25
  • Ação penal nos crimes de lavagem, p. 208
  • Ação penal nos crimes de lavagem. Autonomia relativa do processo criminal de lavagem, p. 209
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), p. 206
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Condições essenciais exigidas para a proposta do ANPP, p. 207
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Descabimento da proposta do ANPP, p. 208
  • Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Participantes do acordo e sua formalização, p. 208
  • Antilavagem. Abrandamento da reserva legal de jurisdição, p. 272
  • Antilavagem. Atividade reguladora suplementar do COAF, p. 255
  • Antilavagem. COAF e as regras preventivas de controle interno, p. 261
  • Antilavagem. COAF: destinatário das informações e comunicações sigilosas (Relatório de Informações Financeiras - RIF), p. 272
  • Antilavagem. Compartilhamento sigiloso dos dados e a LC 105/2001 - (COAF e o intercâmbio de informações), p. 269
  • Antilavagem. Compliance: necessidade do comitê e suas características principais, p. 258
  • Antilavagem. Comunicação ao Ministério Público, p. 274
  • Antilavagem. Comunicação compulsória ao COAF e comunicação de boa-fé das operações suspeitas, p. 266
  • Antilavagem. Comunicação compulsória determinada pela LC 105/2001, p. 270
  • Antilavagem. Direito à intimidade e o sigilo das comunicações, p. 267
  • Antilavagem. Especial atenção às operações com sérios indícios de lavagem, p. 265
  • Antilavagem. Identificação e cadastramento dos clientes (COAF), p. 256
  • Antilavagem. Levantamentos do sigilo pelo BCB, CVM e SRF, p. 271
  • Antilavagem. Pessoas expostas politicamente: COAF novas disposições, p. 262
  • Antilavagem. Quebra desautorizada de sigilo e outras infrações, p. 273
  • Antilavagem. Quebra do sigilo mediante ordem judicial (LC 105/2001), p. 270
  • Antilavagem. Registros das transações e conservação dos cadastros, p. 256
  • Antilavagem. Requisição do COAF e a preservação do sigilo, p. 265
  • Antilavagem: encargos administrativos e preventivos, p. 255
  • Aplicação subsidiária do procedimento penal comum ordinário, p. 229
  • Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188

B

  • Bagatela. Lavagem e o princípio da bagatela ou da insignificância, p. 71
  • Bens jurídicos tutelados, p. 52
  • Bens jurídicos tutelados. Bem jurídico imediato: ordem socioeconômica nacional, p. 53
  • Bens jurídicos tutelados. Bens jurídicos mediatos: estabilidade e credibilidade do sistema econômico-financeiro, p. 54

C

  • Citação e o casuísmo da Lei de Lavagem, p. 226
  • Citação. Inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da lei, p. 227
  • Citação. Modalidades de citação (citação pessoal; com hora certa; e por edital), p. 226
  • Classificação dos crimes de lavagem, p. 80
  • COAF. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF - Unidade de Inteligência Financeira - UIF, p. 240
  • COAF. Estrutura representativa e funcional do COAF (plenário e seus integrantes), p. 244
  • COAF. Necessidade da criação do COAF e sua vinculação ao Banco Central do Brasil, p. 241
  • COAF: articulação antilavagem e ações de supervisão, p. 245
  • COAF: Natureza jurídica e abrangentes finalidades (Regimento Interno e Código de Ética), p. 243
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais, p. 317
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Aspectos estruturais da CVM, p. 317
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Atos funcionais e fiscalizatórios da CVM, p. 319
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Breves anotações sobre o regime aberto de previdência complementar, p. 326
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Competência e atribuições da CVM, p. 318
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Corretoras em bolsa de mercadorias e futuros (CVM), p. 323
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Pessoas submetidas ao controle regulador e supervisor da SUSEP, p. 328
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Política de atendimento a acordos internacionais (CVM), p. 322
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Principais características, finalidades e competências da SUSEP, p. 326
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Protocolos obrigatórios e monitoramento da CVM, p. 321
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Protocolos obrigatórios estabelecidos pela SUSEP, p. 328
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Sistema Nacional de Seguros Privados - (CNSP, SUSEP e Legislação Especial), p. 325
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Superintendência de Seguros Privados e a Lei de Lavagem (Entidades Abertas de Previdência Complementar - EAPC), p. 325
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Supervisão da CVM aplicada nos fundos de investimento, p. 324
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Títulos e valores mobiliários, p. 318
  • Comissão de Valores Mobiliários e a Lei de Lavagem de Capitais. Vínculo obrigacional antilavagem CVM (pessoas obrigadas), p. 320
  • Competência da justiça criminal estadual, p. 224
  • Competência em crime antecedente federal, p. 217
  • Competência especial por prerrogativa de função (STF), p. 220
  • Competência firmada pelo domicílio do réu, p. 218
  • Competência por conexão (conexão objetiva; conexão instrumental ou probatória; unificação de processos - predomínio da vis atractiva), p. 219
  • Competência por distribuição e por prevenção, p. 219
  • Competência quando o crime anterior tiver sido cometido contra a ordem econômico-financeira, p. 217
  • Competência territorial, p. 218
  • Competência. Crime anterior: contra o patrimônio da União, p. 217
  • Competência. Fixação da competência do juízo quando o crime antecedente foi praticado contra o sistema financeiro (noção da expressão "sistema financeiro"), p. 215
  • Competência. Juízo competente nos crimes de lavagem, p. 214
  • Competência. Princípio da extraterritorialidade da lei penal, p. 225
  • Competência. TRFs e as varas criminais federais especializadas (possível formação de juízo colegiado em primeiro grau de jurisdição), p. 222
  • Competência. Varas criminais especializadas da justiça estadual, p. 225
  • Conceito de lavagem de dinheiro, p. 51
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime, p. 83
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Agentes intermediários da movimentação de capitais, p. 89
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Autolavagem e os concursos material e formal, p. 84
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Concurso de pessoas e a teoria do domínio do fato, p. 86
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Milícias e lavagem de dinheiro, p. 92
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Organização terrorista e lavagem (indisponibilidade de ativos), p. 93
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Organizações e associações criminosas e a lavagem de capitais, p. 91
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime?, p. 88
  • Concurso de pessoas. Sujeitos ativos e passivos do crime. "Laranjas" e "testa de ferro", p. 90
  • Cooperação jurídica internacional, p. 183
  • Cooperação jurídica internacional. Acordos internacionais bilaterais e a legislação especial interna (a cooperação jurídica internacional está prevista: na Lei de Lavagem; na Lei Antidrogas; em Crime de Tráfico de Pessoas; na Lei Antiterrorismo; em sede de execução penal; e para fins de indisponibilidade de ativos), p. 197
  • Cooperação jurídica internacional. Cooperação e a destinação dos bens constritos, p. 202
  • Cooperação jurídica internacional. Formalidades do pedido de cooperação jurídica (incriminação bilateral; impedimento da dúplice punibilidade do agente; regras de especialidade e de manutenção do sigilo das informações), p. 201
  • Cooperação jurídica internacional. Indisponibilidade de ativos determinada pelo CSNU, p. 204
  • Cooperação jurídica internacional. Juízo de delibação (exequatur) e auxílio direto, p. 203
  • Cooperação jurídica internacional. Requisitos, p. 200
  • COREMEC (BCB, CVM, SUSEP e PREVIC), p. 332
  • Crime antecedente. Prescrição do crime de lavagem e do crime antecedente, p. 116
  • Crime doloso. Cegueira deliberada, risco e condutas neutras, p. 100
  • Crime doloso. Dolo direto nos crimes de lavagem, p. 96
  • Crime doloso. Dolo eventual e lavagem, p. 97
  • Crime doloso. Imputação subjetiva dolosa, p. 95
  • Crimes de lavagem. Classificação, p. 80
  • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes de mera conduta, p. 82
  • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes formais, p. 80
  • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes permanentes, p. 82
  • Crimes de lavagem. Introdução ao marco regulatório dos crimes de lavagem, p. 46
  • Crimes de lavagem. Raízes históricas da lavagem de dinheiro, p. 48
  • Crimes de lavagem. Teoria geral, p. 45

D

  • Denúncia. Nexo causal e indícios da infração penal antecedente, p. 211
  • Denúncia. Prazos da denúncia, p. 210
  • Denúncia. Pressupostos comuns de validade da denúncia, p. 211
  • Denúncia. Questão prejudicial (ocorrência do crime básico), p. 213
  • Denúncia: requisitos especiais, p. 210
  • Direito Penal Econômico e Lavagem, p. 49
  • DRCI. Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188

E

  • Elementos do ilícito penal, p. 55
  • ENCCLA. Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188
  • Extinção da punibilidade do lavador (morte do agente; anistia, graça e indulto; prescrição), p. 115
  • Extinção transitória da punibilidade (anistia temporária; ressalva feita ao crime de evasão de divisas), p. 117

G

  • GAFI e outros órgãos de reciprocidade jurídica internacional, p. 185
  • GGI-LD. Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188
  • Globalização e a lavagem de capitais, p. 184

I

  • Ilícito penal. Elementos, p. 55
  • Ilícito penal. Elementos. Corrupção passiva e a possível consunção da lavagem, p. 63
  • Ilícito penal. Elementos. Crimes antecedentes comuns e o delito de lavagem, p. 62
  • Ilícito penal. Elementos. Infração penal antecedente e infração penal secundária (fase da "acessoriedade limitada" e fase "conectiva aberta"), p. 60
  • Ilícito penal. Elementos. Núcleos do tipo penal principal (ocultar, dissimular, natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade), p. 56
  • Ilícito penal. Elementos. Objetos materiais do tipo penal principal (bens, direitos e valores), p. 57
  • Ilícito penal. Elementos. Proveniência de patrimônio oriundo de infração penal (direta ou indireta), p. 59
  • Insignificância. Lavagem e o princípio da bagatela ou da insignificância, p. 71
  • Investigação e sua regulamentação, p. 122
  • Investigação. Ação controlada e infiltração de agente, p. 126
  • Investigação. Arquivamento do inquérito policial, p. 131
  • Investigação. Aspectos formais das medidas cautelares e da ordem de prisão (mandado de prisão; revogação; perseguição e resistência), p. 139
  • Investigação. Colaboração premiada e a obtenção de prova: principais caracteres, p. 129
  • Investigação. Identificação civil e identificação criminal (alguns aspectos), p. 124
  • Investigação. Indiciamento de servidor público, p. 125
  • Investigação. Indiciamento formal do investigado, p. 125
  • Investigação. Inquérito policial, p. 122
  • Investigação. Liberdade provisória, com ou sem fiança (cabimento; quebra da fiança; obrigações adicionais; infração penal inafiançável), p. 144
  • Investigação. Outras medidas cautelares alternativas não prisionais, p. 143
  • Investigação. Prazos do inquérito policial, p. 123
  • Investigação. Prisão domiciliar, p. 138
  • Investigação. Prisão e liberdade do agente lavador, p. 132
  • Investigação. Prisão em flagrante, p. 133
  • Investigação. Prisão especial, p. 142
  • Investigação. Prisão preventiva (requisitos de validade), p. 136
  • Investigação. Prisão temporária (lavagem: crime acessório), p. 135
  • Investigação. Suspensão da prisão em flagrante (ação controlada), p. 134

L

  • Lavagem de capitais. Globalização e a lavagem de capitais, p. 184
  • Lavagem de dinheiro. Conceito, p. 51
  • Lavagem de dinheiro. Três fases ativas, p. 65
  • Lavagem de dinheiro. Três fases ativas. Primeira fase: ocultação (placement), p. 65
  • Lavagem de dinheiro. Três fases ativas. Segunda fase: dissimulação (layering - empillage), p. 66
  • Lavagem de dinheiro. Três fases ativas. Terceira fase: integração (integration) ou mesclagem, p. 67
  • Lavagem e direito penal econômico, p. 49
  • Lavagem e o princípio da bagatela ou da insignificância, p. 71
  • Lavagem: crime doloso, p. 94
  • Lavagem: infração penal autônoma, p. 52
  • Lei de Lavagem. Consulta facilitada, p. 31

M

  • Medidas assecuratórias. Alienação antecipada precedida de avaliação, p. 172
  • Medidas assecuratórias. Apreensão de dados (dados de conexão e dados cadastrais), p. 168
  • Medidas assecuratórias. Bloqueio judicial de valores ("Infojud", "SisbaJud" e "Bacenjud"), p. 164
  • Medidas assecuratórias. Busca e apreensão (busca domiciliar e busca pessoal), p. 159
  • Medidas assecuratórias. Captação ambiental de sinais e crimes de interceptação e captação ambientais, p. 169
  • Medidas assecuratórias. Conhecimento do pedido de liberação de bens condicionado ao comparecimento do réu, p. 179
  • Medidas assecuratórias. Desdobramentos jurídicos das medidas assecuratórias, p. 171
  • Medidas assecuratórias. Direitos e deveres da pessoa responsável pela administração, p. 182
  • Medidas assecuratórias. Finalidades das medidas assecuratórias especiais, p. 156
  • Medidas assecuratórias. Fundamentação e revisão da decisão, p. 159
  • Medidas assecuratórias. Fundamentos válidos de determinadas medidas assecuratórias, p. 156
  • Medidas assecuratórias. Indicativos dos possíveis procedimentos das cautelares, p. 157
  • Medidas assecuratórias. Interceptação de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática (quebra judicial do sigilo), p. 166
  • Medidas assecuratórias. Leilão regulamentado pela Lei de Lavagem (e leilões regidos pelo CPP e pela Lei Antidrogas), p. 174
  • Medidas assecuratórias. Liberação de bens mediante caução ou substituição, p. 180
  • Medidas assecuratórias. Liberação de bens, direitos ou valores e o ônus probatório da obtenção lícita, p. 177
  • Medidas assecuratórias. Nomeação de administrador dos bens constritos, p. 181
  • Medidas assecuratórias. Realização de busca e apreensão no escritório ou no local de trabalho do(a) advogado(a), p. 161
  • Medidas assecuratórias. Requisitos básicos das medidas cautelares, p. 157
  • Medidas assecuratórias. Sequestro e arresto de bens, valores e direitos, p. 170
  • Medidas assecuratórias. Sigilo bancário e financeiro (exceções previstas na LC 105/2001), p. 162
  • Medidas assecuratórias. Fumus boni juris, p. 158
  • Medidas assecuratórias. Periculum in mora, p. 158
  • Ministério Público e a investigação do fato, p. 147
  • Ministério Público. A decisão do STF sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), p. 151
  • Ministério Público. Acesso a dados cadastrais e a preservação do sigilo, p. 149
  • Ministério Público. Limitação do poder requisitório do MP, p. 149
  • Ministério Público. O debate sobre a validade do procedimento investigatório criminal presidido por representante do Ministério Público, p. 150
  • Ministério Público. Poderes de requisição do MP, p. 148

O

  • OAB. Participação do defensor e os preceitos especiais ditados pelo EOAB, p. 153

P

  • Participação do defensor e os preceitos especiais ditados pelo EOAB, p. 153
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem, p. 103
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Agravamento da pena, p. 107
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Agravamento da pena em caso da utilização de ativo virtual, p. 108
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Agravamento provocado pela reiteração de crimes (reiteração ou continuidade delitiva?), p. 107
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Critério uniforme de penalização, p. 103
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Pena de multa, p. 106
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Pena privativa de liberdade (dosimetria, substituição da pena e inaplicabilidade da suspensão condicional do processo), p. 105
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Rápidas anotações sobre a terminologia técnica ("tecnologia blockchain, DeFi, stablecoins, criptomoedas ou criptoativos e bitcoin"), p. 111
  • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem. Redução da pena e perdão judicial, p. 114
  • Persecução penal: disposições processuais especiais, p. 121
  • Prescrição do crime de lavagem e do crime antecedente, p. 116
  • Prescrição e alguns dos seus caracteres, p. 115
  • PREVIC e sua regulamentação preventiva dos crimes de lavagem, p. 331
  • PREVIC. Atuação e competências da PREVIC, p. 330
  • PREVIC. Caracteres formais da PREVIC, p. 329
  • PREVIC. Monitoramento, supervisão e protocolos implementados pela PREVIC nas EFPC, p. 331
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF para áreas especiais da economia, p. 274
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Administradoras de cartões de crédito, p. 276
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Agronegócio e seus Intermediários (MAPA e COAF), p. 300
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Assessores, consultores, contadores e auditores (COFECON), p. 292
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Atletas, artistas, feiras, exposições ou eventos similares (COAF), p. 297
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Banco Central do Brasil e a Lei de Lavagem, p. 303
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. BCB e sua supervisão aplicada no mercado de câmbio, p. 308
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. BCB: Síntese das principais funções e a incorporação do COAF, p. 304
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Bens de luxo ou de alto valor (COAF), p. 289
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. COAF e a criação de grupo e de comitê antilavagem "GTANR", p. 275
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Comitê de compliance (BCB), p. 314
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Demais entidades subordinadas ao Banco Central do Brasil, p. 316
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Empresas de transporte e guarda de valores (PF), p. 299
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Gestoras de sorteios, jogos e apostas (COAF, CAIXA, MF/SPA, "Bet" e "Jogo do Bicho"), p. 280
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Identificação, Cadastramento, Registro e Monitoramento (BCB), p. 311
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Instruções e normas legais paralelas conectadas às medidas preventivas previstas na Lei de Lavagem, p. 309
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Joias, pedras e metais preciosos (COAF), p. 287
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Juntas comerciais (DREI), p. 290
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Leasing, factoring e ESC (arrendamento mercantil, fomento comercial e empresa simples de crédito), p. 277
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Obras de arte e objetos de antiguidade (IPHAN e CNART)), p. 288
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Obrigações estendidas para estrangeiros, p. 285
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Operações atípicas ou suspeitas listadas pelo BCB, p. 313
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Outras operações sujeitas à comunicação ao BCB, p. 315
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Pessoas expostas politicamente (BCB), p. 312
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Política de conformidade (compliance) para áreas específicas, p. 315
  • protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Ramo Imobiliário (COFECI) e seus prestadores de serviços, p. 286
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Regimento Interno do BCB, algumas competências do DECON e dirigentes, p. 305
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Registros públicos e notários (CNJ), p. 291
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. RFB e Medidas antilavagem (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME), p. 302
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. Supervisão do BCB aplicada no SFN e nas pessoas obrigadas, p. 307
  • Protocolos de monitoramento e supervisão COAF. "Offshore" e "trusts" - (empresas de "fachada" e de "prateleira"), p. 295
  • Protocolos legais: administrativos e preventivos, p. 239

R

  • Referências, p. 341
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas, p. 333
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Aplicação da sanção administrativa de multa, p. 334
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Cassação ou suspensão de funcionamento, p. 337
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Pena de advertência, p. 334
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Procedimento administrativo da CVM, p. 339
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Procedimento administrativo da PREVIC, p. 340
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Procedimento administrativo da SUSEP, p. 340
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Procedimento administrativo do BCB, p. 339
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Procedimento administrativo do COAF, p. 338
  • Responsabilização administrativa das pessoas obrigadas. Punição administrativa de inabilitação temporária, p. 336
  • Rigidez da legislação nacional ("paraísos fiscais" e países que oferecem regimes fiscais privilegiados - offshores, holdings ou tradings), p. 193

S

  • SENAJUS. Autoridade Central de Acordos (ENCCLA; DRCI; GGI-LD; SENAJUS), p. 188
  • Sentença. Absolvição sumária e sentença absolutória, p. 231
  • Sentença. Efeitos condenatórios gerais, p. 236
  • Sentença. Efeitos da sentença penal absolutória, p. 232
  • Sentença. Efeitos especiais da sentença penal condenatória, p. 232
  • Sentença. Efeitos especiais e gerais da sentença, p. 230
  • Sentença. Interdição do exercício de cargo ou função, p. 235
  • Sentença. Sentença penal condenatória, p. 232
  • Sigla. Abreviaturas e siglas, p. 25
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo, p. 247
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Autoridades reguladoras administrativas, p. 248
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Constitucionalidade do compartilhamento obrigacional, p. 251
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Impositiva atuação reguladora amparada pela CF, p. 247
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Motivação do vínculo obrigacional, p. 250
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Participação ativa das pessoas obrigadas, p. 249
  • Sistema legal antilavagem administrativo-preventivo. Pessoas jurídicas e físicas submetidas às obrigações do sistema antilavagem (instituições financeiras e sociedades), p. 252
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar e a Lei de Lavagem (Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC), p. 329

T

  • Tentativa do crime de lavagem, p. 70
  • Teoria geral dos crimes de lavagem, p. 45
  • Tipo penal. Configuração, p. 68
  • Tipo penal. Questão do mero exaurimento do crime antecedente, p. 69
  • Tipos penais secundários de lavagem, p. 73
  • Tipos penais secundários de lavagem. Conversão dos produtos ilícitos em ativos lícitos, p. 73
  • Tipos penais secundários de lavagem. Honorários advocatícios e a Lei de Lavagem (parecer do Conselho Federal da OAB), p. 74
  • Tipos penais secundários de lavagem. Importação ou exportação de bens com falsos valores, p. 76
  • Tipos penais secundários de lavagem. Participação em coletividade que pratique a lavagem, p. 78
  • Tipos penais secundários de lavagem. Receptação oculta ou dissimulada do produto dos crimes antecedentes, p. 73
  • Tipos penais secundários de lavagem. Utilização na atividade econômica ou financeira de produtos de origem ilícita, p. 78
  • Três fases ativas da lavagem, p. 65

U

  • UIF. Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF - Unidade de Inteligência Financeira - UIF, p. 240

Recomendações

Capa do livro: Crimes de Furto, Roubo e o Latrocínio, João Carlos Carollo

Crimes de Furto, Roubo e o Latrocínio

4ª Edição - Revista e AtualizadaJoão Carlos CarolloISBN: 978655605724-8Páginas: 194Publicado em: 04/10/2021

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Capa do livro: Aborto, Lília Nunes dos Santos

Aborto

 Lília Nunes dos SantosISBN: 978853626611-4Páginas: 372Publicado em: 14/03/2017

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Capa do livro: Lei de Execução Penal, Antônio Julião da Silva

Lei de Execução Penal

3ª Edição - Revista e AtualizadaAntônio Julião da SilvaISBN: 978853623460-1Páginas: 214Publicado em: 31/08/2011

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Capa do livro: Erro no Direito Penal, Fernando Eleutério

Erro no Direito Penal

 Fernando EleutérioISBN: 853621214-4Páginas: 136Publicado em: 07/04/2006

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