Serviços de Telecomunicações - Regime Constitucional

2ª Edição - Revista e Atualizada Cibele Fernandes Dias

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Ficha técnica

Autor(es): Cibele Fernandes Dias

ISBN: 978853628705-8

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 203grs.

Número de páginas: 164

Publicado em: 25/10/2019

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Consumidor

Sinopse

Nesta segunda edição, revisamos o texto originário da dissertação de mestrado apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2003, utilizada como fonte para a primeira edição do livro.

Passados mais de vinte anos da publicação da Lei Geral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997, o Supremo Tribunal Federal ain­da não julgou definitivamente a ADI 1668/DF, ajuizada contra o diploma legal. Amenizamos o entendimento originário no qual defendíamos, ipso facto, a inconstitucionalidade do regime priva­do para prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Também revisamos a perspectiva originária de resistência ao poder normativo das Agências Reguladoras como substituto ao poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo. A dissemi­nação no direito brasileiro do modelo de Agência, no campo dos serviços públicos e da atividade econômica, parece ser um caminho sem volta que despolitiza a regulação de setores importantes da economia brasileira ao transferir a competência reguladora para membros da Administração Pública não eleitos pelo povo.

Não podemos deixar de admitir certa perplexidade e desconforto com a atual noção corrente do princípio da legalidade, que per­mite, dentro dos parâmetros de uma legislação meramente prin­cipiológica, a atribuição de poderes normativos ao Poder Execu­tivo e às entidades da Administração Pública.

Texto extraído da nota à segunda edição desta obra.

Autor(es)

CIBELE FERNANDES DIAS

Mestre e Doutora em Direi­to Constitucional pela PUC- -SP. Professora de Direito Constitucional da Escola da Magistratura Federal do Paraná. Advogada.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

Capítulo I CONSTITUIÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES, p. 19

1 O Estado Social e o Serviço Público, p. 19

2 Serviço Público e Exploração de Atividade Econômica, p. 22

2.1 Poder Legislativo e Criação de Serviços Públicos, p. 28

2.2 Privatização e Serviços Públicos, p. 35

2.3.1 O princípio da prossecução do interesse público, p. 46

2.3.2 O princípio do equilíbrio econômico financeiro, p. 47

3 O Serviço de Telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48

3.1 A Previsão Constitucional de um Órgão Regulador do Serviço de Telecomunicações, p. 49

3.1.1 Interpretação conforme a Constituição do poder regulador da Anatel, p. 53

3.1.2 A função regulatória da Anatel, p. 59

4 Colocação do Problema: O Regime Jurídico do Serviço Móvel Celular, p. 68

Capítulo II SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO E DE INTERESSE RESTRITO, p. 71

1 Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo Essenciais, p. 71

2 Pressupostos para a Compreensão da Problemática, p. 71

2.1 Serviços Públicos e Função Pública, p. 71

2.2 A Constituição de 1988 e a Referência a Serviços Essenciais, p. 75

2.2.1 Os serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77

2.3 A Essencialidade do Serviço e a Prestação Por Particulares, p. 80

2.4 Serviços Essenciais e Prestação Uti Singuli ou Uti Universi, p. 81

3 Serviços de Interesse Coletivo e Serviços de Interesse Restrito, p. 82

3.1 O Regime Jurídico de Prestação dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e Interesse Restrito, p. 88

3.2 Enquadramento Jurídico do Serviço Móvel Celular como Serviço de Telecomunicações de Interesse Coletivo, p. 91

3.3 O Decreto 6.654/08 e o Regime Privado, p. 95

3.4 As Classificações Legais dos Serviços de Telecomunicações e a Constituição Federal: Aproximação do Problema, p. 99

3.4.1 A apreciação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 99

3.4.2 Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102

3.4.3 A Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106

Capítulo III SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES E REGIME JURÍDICO DE SUA PRESTAÇÃO, p. 109

1 Introdução, p. 109

2 O Problema dos Provimentos Autorizatórios de Serviços Públicos, p. 109

2.1 A Discussão na Doutrina Argentina, p. 112

2.2 A Discussão na Doutrina Brasileira: Autorização de Serviços Públicos de Telecomunicações?, p. 113

3 Provimento Autorizatório e Regime Jurídico do Serviço Público, p. 115

3.1 Pré-Compreensão da Natureza Principiológica da Continuidade e da Universalidade, p. 116

3.2 O Princípio da Continuidade, p. 118

3.2.1 A exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121

3.2.2 A exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126

3.2.2.1 A exceção do contrato não cumprido na relação jurídica Poder Público e prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 127

3.2.2.2 A exceção do contrato não cumprido na relação jurídico-administrativa prestadora e usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 127

3.3 O Princípio da Universalidade, p. 133

4 Serviços Públicos e Direito Fundamental ao Serviço Adequado, p. 135

4.1 A Fuga para o Direito Privado, p. 141

CONCLUSÕES, p. 145

REFERÊNCIAS, p. 149

Índice alfabético

A

  • Anatel. Função regulatória da Anatel, p. 59
  • Anatel. Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
  • Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
  • Atividade econômica. Serviço público e exploração de atividade econômica, p. 22
  • Atividade essencial. Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77

C

  • Carlos Ari Sundfeld. Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
  • Cautelar. Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106
  • Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
  • Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
  • Conclusões, p. 145
  • Constituição de 1988 e a referência a serviços essenciais, p. 75
  • Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
  • Constituição Federal. Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
  • Constituição Federal. Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
  • Continuidade. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
  • Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102
  • Contrato não cumprido. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
  • Contrato. Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121

D

  • Decreto 6.654/08 e o regime privado, p. 95
  • Direito fundamental ao serviço adequado. Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
  • Direito privado. Fuga para o direito privado, p. 141
  • Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
  • Doutrina argentina. Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121

E

  • Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
  • Equilíbrio econômico financeiro. Princípio, p. 47
  • Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
  • Estado social e o serviço público, p. 19
  • Exceção do contrato não cumprido na doutrina argentina, p. 121
  • Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126

F

  • Fuga para o direito privado, p. 141
  • Função pública. Serviços públicos e função pública, p. 71
  • Função regulatória da Anatel, p. 59

I

  • Interesse coletivo essencial. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71
  • Interesse coletivo. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
  • Interesse coletivo. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
  • Interesse coletivo. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
  • Interesse coletivo. Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
  • Interesse coletivo. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
  • Interesse público. Princípio da prossecução do interesse público, p. 46
  • Interesse restrito. Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
  • Interesse restrito. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
  • Interesse restrito. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
  • Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
  • Introdução, p. 15

J

  • Jacintho de Arruda Câmara. Contraponto: a apreciação de Carlos Ari Sundfeld e Jacintho de Arruda Câmara, p. 102

L

  • Lei 7.783/1989. Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77

M

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Apreciação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 99

N

  • Natureza principiológica. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116

O

  • Órgão regulador. Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49

P

  • Poder legislativo e criação de serviços públicos, p. 28
  • Poder regulador. Interpretação conforme a constituição do poder regulador da Anatel, p. 53
  • Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
  • Prestação de serviços. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
  • Prestação por particulares. Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
  • Prestação uti singuli ou uti universi. Serviços essenciais e prestação uti singuli ou uti universi, p. 81
  • Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49
  • Princípio da continuidade, p. 118
  • Princípio da prossecução do interesse público, p. 46
  • Princípio da universalidade, p. 133
  • Princípio do equilíbrio econômico financeiro, p. 47
  • Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
  • Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
  • Provimento autorizatório. Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
  • Provimentos autorizatórios de serviços públicos. Discussão na doutrina argentina, p. 112

R

  • Referências, p. 149
  • Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
  • Regime jurídico de sua prestação. Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
  • Regime jurídico. Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
  • Regime jurídico. Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
  • Regime privado. Decreto 6.654/08 e o regime privado, p. 95
  • Regulação. Função regulatória da Anatel, p. 59

S

  • Serviço adequado. Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
  • Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
  • Serviço móvel celular. Colocação do problema: o regime jurídico do serviço móvel celular, p. 68
  • Serviço móvel celular. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
  • Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
  • Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação. Introdução, p. 109
  • Serviço público e exploração de atividade econômica, p. 22
  • Serviço público. Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
  • Serviço público. Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
  • Serviço público. Estado social e o serviço público, p. 19
  • Serviço público. Poder legislativo e criação de serviços públicos, p. 28
  • Serviço público. Problema dos provimentos autorizatórios de serviços públicos, p. 109
  • Serviço público. Provimento autorizatório e regime jurídico do serviço público, p. 115
  • Serviço. Essencialidade do serviço e a prestação por particulares, p. 80
  • Serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, p. 82
  • Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
  • Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71
  • Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais. Pressupostos para a compreensão da problemática, p. 71
  • Serviços e atividades essenciais na Lei 7.783/1989, p. 77
  • Serviços essenciais e prestação uti singuli ou uti universi, p. 81
  • Serviços essenciais. Constituição de 1988 e a referência a serviços essenciais, p. 75
  • Serviços públicos e direito fundamental ao serviço adequado, p. 135
  • Serviços públicos e função pública, p. 71
  • Supremo Tribunal Federal. Apreciação cautelar do Supremo Tribunal Federal, p. 106

T

  • Telecomunicações. Classificações legais dos serviços de telecomunicações e a Constituição Federal: aproximação do problema, p. 99
  • Telecomunicações. Constituição e serviço público de telecomunicações, p. 19
  • Telecomunicações. Discussão na doutrina brasileira: autorização de serviços públicos de telecomunicações?, p. 113
  • Telecomunicações. Enquadramento jurídico do serviço móvel celular como serviço de telecomunicações de interesse coletivo, p. 91
  • Telecomunicações. Exceção do contrato não cumprido no universo dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, p. 126
  • Telecomunicações. Previsão constitucional de um órgão regulador do serviço de telecomunicações, p. 49
  • Telecomunicações. Regime jurídico de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo e interesse restrito, p. 88
  • Telecomunicações. Serviço de telecomunicações e a Constituição Federal, p. 48
  • Telecomunicações. Serviço público de telecomunicações e regime jurídico de sua prestação, p. 109
  • Telecomunicações. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, p. 71
  • Telecomunicações. Serviços de telecomunicações de interesse coletivo essenciais, p. 71

U

  • Universalidade. Pré-compreensão da natureza principiológica da continuidade e da universalidade, p. 116
  • Universalidade. Princípio da universalidade, p. 133

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