Curso de Direito Disciplinar Militar - Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis
ISBN v. impressa: 978652631247-6
ISBN v. digital: 978652631216-2
Edição/Tiragem: 7ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 698grs.
Número de páginas: 512
Publicado em: 27/08/2024
Área(s): Direito - Diversos; Direito - Militar
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
O livro Curso de Direito Disciplinar Militar – Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo chega a sua 7ª edição, revisto, ampliado e atualizado.
Nele, o leitor encontrará a posição do Direito Militar – do qual ele faz parte –, a natureza jurídica de seus integrantes, que são os militares das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, passando por seus deveres, direitos e prerrogativas que lhe são próprios.
Ao mostrar a posição do Direito Disciplinar Militar, o livro se detém sobre os regulamentos disciplinares e sua conformidade com a Constituição Federal, analisa as hipóteses de violação dos valores, dos deveres e da disciplina militar e os limites do ato disciplinar militar.
Também se ocupa de forma detalhada dos processos administrativos disciplinares em espécie, dos tradicionais Conselhos de Justificação e de Disciplina vigentes nas Forças Armadas e Forças Auxiliares, ao amplo Processo Administrativo Disciplinar que é denominação contemporânea em algumas Unidades da Federação, mas todos com a mesma finalidade.
Não se descuida do controle jurisdicional do ato disciplinar militar, em obediência ao mandamento constitucional da inafastabilidade de acesso ao Judiciário, analisa o instituto da chamada transação administrativa e da infração disciplinar de menor potencial ofensivo, culminando por demonstrar a importância da Atividade Corregedora das instituições militares brasileiras.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br
Sumário
Unidade I - INTRODUÇÃO AO DIREITO MILITAR, p. 21
1.1 A NOÇÃO DE DIREITO MILITAR, p. 21
1.2 POSIÇÃO DO DIREITO MILITAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, p. 22
1.2.1 Critérios de Idade e Altura Fixados em Editais para Concursos Públicos Militares, p. 25
1.2.2 Militares e Restrição de Vagas para Mulheres em Concursos da Corporação, p. 27
1.2.3 Militares e a Restrição à Liberdade de Matrimônio, p. 29
1.3 CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS DA SOCIEDADE MILITAR, p. 30
1.3.1 A Sociedade Militar e os Direitos Políticos, p. 30
1.3.2 Direito à Nacionalidade, p. 36
1.3.3 Efetivação dos Direitos Sociais - Vedações Constitucionais: Greve, Sindicalização e Pertencer a Partidos Políticos, p. 37
1.3.4 Os Militares e a Livre Expressão Pública de Pensamento, p. 45
1.3.4.1 Direito de manifestação e uso de tatuagens, p. 51
1.3.4.2 Inconstitucionalidade da iniciativa legislativa decorrente de lei que anistia punições disciplinares a servidores públicos, civis ou militares, p. 57
1.3.5 Objeção de Consciência, p. 59
1.3.5.1 Objeção de consciência e curso de formação militar, p. 62
1.4 NATUREZA JURÍDICA DO SERVIDOR MILITAR, p. 64
1.5 SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E INATIVIDADE DOS MILITARES, p. 67
1.6 DEVERES, DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS MILITARES, p. 68
1.7 SITUAÇÃO DO MILITAR SUB JUDICE - DIREITO À PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, p. 71
1.7.1 Legitimidade do Oficial Sub Judice para o Exercício da Polícia Judiciária Militar, p. 78
1.7.2 Agregação do Oficial Sub Judice, p. 78
1.7.2.1 Exercício da atividade de polícia judiciária militar pelo oficial processado, p. 80
1.7.3 Licenciamento de Praças Sub Judice que Estiverem Prestando o Serviço Militar Inicial, p. 84
1.8 ESTABILIDADE DO MILITAR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR ESTAGIÁRIO, p. 94
1.8.1 Diferença entre Estágio Probatório e Estabilidade, p. 94
1.8.2 Estabilidade de Militares, p. 96
1.8.3 Estabilidade de Militares Temporários, p. 96
1.8.4 Estabilidade de Militares Estaduais, p. 97
Unidade II - O DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 101
2.1 NATUREZA DO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 101
2.1.1 Posição do Direito Disciplinar Dentro do Direito Administrativo Militar, p. 104
2.2 DISCIPLINA E HIERARQUIA, p. 105
2.2.1 Dever de Obediência, p. 111
2.2.2 Assédio Moral no Ambiente de Trabalho Militar, p. 114
2.3 DEONTOLOGIA MILITAR, p. 120
2.4 OS REGULAMENTOS DISCIPLINARES E SUA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 122
2.4.1 Introdução ao Tema, p. 122
2.4.2 Princípio da Reserva Legal: Crime Propriamente Militar Versus Transgressão Disciplinar, p. 125
2.4.3 Organização das Forças Armadas com Base na Hierarquia e na Disciplina, p. 127
2.4.4 Submissão das Forças Armadas à Autoridade Suprema do Presidente da República, p. 129
2.4.5 Hipóteses de Declaração de Inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército, p. 131
2.4.5.1 Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002, mas garante a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 132
2.4.5.1.1 Repristinação de regulamento disciplinar, p. 134
2.4.5.2 Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002 e impede a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 135
2.4.6 Nossa Posição Acerca da Constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), p. 136
2.4.7 Regulamentos Disciplinares: Lei ou Decreto? Vantagens e Desvantagens, p. 140
2.5 VIOLAÇÃO DOS VALORES, DOS DEVERES E DA DISCIPLINA, p. 143
2.5.1 O Comportamento e o Conceito do Militar, p. 146
2.5.2 Finalidade da Punição Disciplinar e Competência para Seu Julgamento, p. 154
2.5.2.1 Espécies de punições disciplinares - a questão da prisão disciplinar, p. 156
2.5.2.1.1 Da (in)constitucionalidade da proposta original e da Lei 13.967/2019, p. 162
2.5.2.2 Medidas acessórias, p. 168
2.5.3 Rito de Aplicação da Punição Disciplinar Militar, p. 169
2.5.3.1 Apurações disciplinares de menor complexidade, p. 174
2.5.4 Participação de Praças na Apuração da Falta Disciplinar, p. 174
2.5.5 Atenuação, Agravação e Relevação da Punição Disciplinar, p. 181
2.5.6 Avocação, p. 181
2.5.7 Anulação da Punição e Cancelamento dos Registros Disciplinares, p. 182
2.5.7.1 Cancelamento de punição aplicada em OM posteriormente extinta, p. 185
2.5.8 Recursos Admitidos na Esfera Disciplinar, p. 187
2.5.8.1 Pressupostos recursais, p. 188
2.5.9 Efeitos dos Recursos Disciplinares, p. 190
2.5.10 Considerações sobre o Cumprimento das Punições Disciplinares e o Efeito Suspensivo dos Recursos, p. 190
2.5.11 Acesso à Justiça Versus Esgotamento da Instância Recursal Administrativa, p. 195
2.5.12 Detenção Prévia (Prisão Cautelar) do Militar Transgressor, p. 198
2.5.13 Reabilitação do Militar, p. 201
Unidade III - LIMITES DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 203
3.1 O ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 203
3.2 REQUISITOS DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 203
3.3 O MÉRITO DO ATO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVO), p. 206
3.4 PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 206
3.4.1 Razoabilidade e Proporcionalidade Estabelecidas pelo Regulamento Disciplinar, p. 207
3.4.1.1 Classificação da natureza da punição, p. 208
3.4.1.2 Ausência de correspondência entre a infração e a penalidade disciplinar, p. 211
3.4.2 Razoabilidade e Proporcionalidade Fixadas pela Autoridade Militar, p. 213
3.4.3 Razoabilidade e Proporcionalidade Fixadas pelo Juiz, p. 214
Unidade IV - CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES, p. 217
4.1 O CARÁTER CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS, p. 217
4.2 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS, p. 220
4.3 EVOLUÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS, p. 223
4.4 NATUREZA JURÍDICA DO HABEAS CORPUS - ESPÉCIES DE HC, p. 224
4.5 O HABEAS CORPUS EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, p. 226
4.6 EFEITOS DA LIMINAR EM HABEAS CORPUS EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NO SEIO DA TROPA, p. 229
4.7 CAUTELA DO MAGISTRADO NA CONCESSÃO DE LIMINARES, p. 231
4.8 AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIAR HABEAS CORPUS EM TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, p. 232
4.9 SÍNTESE QUANTO AO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, p. 234
Unidade V - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES, p. 237
5.1 OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MILITARES, p. 237
5.2 DIFERENÇA ENTRE PROCESSO E PROCEDIMENTO, p. 238
5.3 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 238
5.3.1 Princípio da Legalidade, p. 239
5.3.2 Princípio da Tipicidade, p. 241
5.3.2.1 Teoria geral do ilícito administrativo, p. 244
5.3.2.2 Tentativa de infração disciplinar, p. 245
5.3.3 Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, p. 247
5.3.3.1 Abuso do direito de defesa, p. 250
5.3.4 Princípio da Inafastabilidade da Apreciação do Poder Judiciário, p. 251
5.3.5 Princípio da Presunção da Inocência no Direito Disciplinar Militar, p. 253
5.3.6 Princípio da Verificação da Eficiência do Servidor Público, p. 257
5.3.7 Princípio do Non Bis In Idem, p. 257
5.3.8 Prescrição e Decadência no Direito Disciplinar Militar, p. 262
5.3.8.1 Prescrição ou decadência?, p. 263
5.3.8.2 Prescritibilidade e imprescritibilidade das faltas disciplinares militares, p. 264
5.3.8.3 Coisa julgada administrativa, p. 273
5.3.9 Suspensão da Prescrição no Processo Administrativo Disciplinar por Força de Decisão Judicial, p. 273
5.3.10 Prova Emprestada no Processo Administrativo Disciplinar, p. 275
5.3.10.1 Inadmissibilidade em sede de processo administrativo disciplinar, das provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário, p. 277
5.3.11 Condução Coercitiva de Testemunha do Processo Administrativo, p. 278
5.3.12 Apuração da Falta Disciplinar de Servidor Cedido para Outro Órgão, p. 280
Unidade VI - DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE, p. 281
6.1 O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - CJ, p. 281
6.1.1 Finalidade, p. 281
6.1.2 Natureza do Conselho de Justificação, p. 282
6.1.2.1 A declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato, p. 290
6.1.3 Histórico do Conselho de Justificação, p. 293
6.1.4 Do Acusado no Conselho de Justificação, p. 294
6.1.4.1 Aplicação do Conselho de Justificação aos oficiais da reserva remunerada ou reformados, p. 296
6.1.4.2 Redução de vencimentos pela agregação disciplinar do acusado no Conselho de Justificação, p. 304
6.1.5 Motivos que Determinam a Instauração do CJ, p. 307
6.1.5.1 Conselho de Justificação instaurado pela pena canônica de privação definitiva do ministério sacerdotal, p. 311
6.1.6 Defesa do Justificante, p. 312
6.1.6.1 Fase essencialmente administrativa, p. 312
6.1.6.2 Fase judicial (STM ou tribunal competente dos Estados e DF), p. 315
6.1.7 Autoridade Nomeante - Composição do Conselho - Prazos de Conclusão, p. 319
6.1.8 Subsidiariedade do CPPM - Prescrição, p. 322
6.1.9 Roteiro do Conselho de Justificação na Organização Militar (Sugerido), p. 325
6.1.10 Remessa dos Autos à Autoridade Nomeante para Solução, p. 334
6.1.10.1 Impossibilidade de simples desconsideração do relatório da comissão processante, p. 334
6.1.11 Roteiro do Conselho de Justificação no STM, p. 338
6.1.12 Recursos Admitidos, p. 339
6.1.12.1 Embargos de nulidade e infringentes do julgado e embargos declaratórios, p. 339
6.1.12.2 Recurso extraordinário e recurso especial, p. 340
6.1.12.3 Revisão, p. 341
6.1.12.4 Habeas corpus, p. 341
6.1.12.5 Ação rescisória, p. 342
6.1.13 Situação do Oficial Declarado Indigno do Oficialato ou com Ele Incompatível, p. 344
6.1.13.1 Submissão ao Conselho de Justificação daqueles que estão na reserva remunerada ou reformados, p. 348
6.1.14 A Participação do Ministério Público no Processo Oriundo do Conselho de Justificação, p. 349
6.1.14.1 Legitimidade para a promoção do processo originário decorrente do Conselho de Justificação perante o Tribunal: Ministério Público versus Advocacia-Geral da União, p. 353
6.1.15 A Posição Equivocada do Superior Tribunal Militar, p. 359
6.2 O CONSELHO DE DISCIPLINA - CD, p. 362
6.2.1 Instauração do Conselho de Disciplina, p. 363
6.2.2 Dos Encarregados do Conselho de Disciplina, p. 365
6.2.3 Dos Motivos que Determinam a Instauração do Processo, p. 367
6.2.4 Do Termo de Compromisso dos Membros do Conselho, p. 369
6.2.5 Da Citação do Militar, p. 370
6.2.6 Da Defesa do Acusado, p. 371
6.2.6.1 A efemeridade da Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, p. 378
6.2.6.2 Alcance da expressão processo disciplinar militar, p. 378
6.2.6.3 Advogado versus defensor dativo, p. 379
6.2.6.4 Competência para nomear advogado como defensor dativo, p. 380
6.2.6.5 Dirimida a controvérsia: a Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, p. 381
6.2.7 Prazo de Conclusão do Conselho de Disciplina, p. 383
6.2.8 Atribuições dos Componentes do Conselho, p. 384
6.2.9 Roteiro para o Processo Administrativo do Conselho de Disciplina (Sugerido), p. 385
6.2.10 Dos Recursos, p. 388
6.2.11 Da Prescrição, p. 389
6.2.12 Dos Impedimentos, p. 390
6.2.13 Submissão da Praça da Reserva ou Reformada ao CD - Direito Adquirido à Aposentadoria, p. 391
6.2.14 Perda da Graduação dos Militares, p. 394
6.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, p. 395
Unidade VII - CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 397
7.1 INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA, p. 397
7.1.1 O Princípio da Independência das Instâncias na Apuração das Infrações-Crime e a Comunicabilidade Obrigatória da Absolvição Judicial na Administração, p. 399
7.1.2 Modalidades ou Espécies de Infração Disciplinar, p. 399
7.1.3 Da Repercussão da Decisão Judicial sobre a Órbita Administrativa, p. 403
7.1.4 O Princípio da Necessidade de Falta Residual para a Instauração do Processo Administrativo, p. 404
7.1.5 Da Ocorrência de Concurso entre Crime Militar e Transgressão Disciplinar, p. 408
7.1.6 Conclusão, p. 409
7.2 ÓRGÃOS DE CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR, p. 409
7.2.1 A Jurisdição Cível da Justiça Militar Estadual, p. 410
7.2.2 Futura Competência Cível da Justiça Militar da União?, p. 411
7.2.3 Não Previsão Constitucional da Figura do Juiz de Direito, p. 412
7.2.4 Ações Judiciais contra Atos Disciplinares Militares Versus Controle Jurisdicional sobre Punições Disciplinares, p. 413
7.3 ABRANGÊNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 414
7.4 AÇÕES TÍPICAS DE CONTROLE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 416
7.4.1 Mandado de Segurança Individual, p. 416
7.4.1.1 Existência de direito líquido e certo, p. 416
7.4.1.2 Conceito de autoridade coatora, p. 417
7.4.1.3 Recursos da concessão de liminar e reexame necessário - descabimento de liminar, p. 418
7.4.1.4 Restrições ao mandado de segurança, p. 420
7.4.1.5 Prazo de impetração do mandado de segurança, p. 420
7.4.1.6 Mandado de segurança coletivo, p. 421
7.4.2 Habeas Data - HD, p. 422
7.4.3 Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Disciplinar - Antecipação de Tutela, p. 423
7.4.4 Competência da Justiça Militar para Processar e Julgar Atos de Improbidade Administrativa, p. 426
7.5 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA LEI 9.784, DE 29.01.1999, p. 433
7.5.1 Considerações sobre a Lei 9.784/1999, p. 433
7.5.2 Espécies de Processos Disciplinares Militares, p. 434
7.5.3 (In)aplicabilidade da Lei 9.784/1999 aos Processos Disciplinares Militares, p. 435
7.6 DESVIO DE FINALIDADE - CONSEQUÊNCIA DA INVALIDAÇÃO DO ATO DISCIPLINAR MILITAR, p. 440
Unidade VIII - TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR, p. 445
8.1 INTRODUÇÃO AO TEMA, p. 445
8.2 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, p. 450
8.3 TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 455
8.4 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) DO SERVIDOR, p. 455
8.5 SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, p. 457
8.6 PRECONIZAÇÃO DO TRANSPLANTE EM BLOCO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL E DO PROCESSO PENAL PARA O DIREITO DISCIPLINAR, p. 459
8.7 PONTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA BUSCA PELA IMPLEMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 460
8.8 A ANÁLISE ESPECÍFICA POR PARTE DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO MILITAR, p. 461
8.9 CONCLUSÃO, p. 463
Unidade IX - ATIVIDADE CORREGEDORA ÚNICA COMO MODELO PARA O DIREITO DISCIPLINAR, p. 467
9.1 A ATIVIDADE CORREGEDORA, p. 467
9.2 SISTEMAS DE CONTROLE DE DISCIPLINA DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, p. 468
9.3 PONTOS CONSIDERADOS IMPORTANTES DA CORREGEDORIA-GERAL E DA CONTROLADORIA-GERAL, p. 471
9.4 A DOUTRINA DOMINANTE NA ATIVIDADE CORREGEDORA, p. 475
9.4.1 Enunciados da Corregedoria-Geral (PE), p. 475
9.4.2 Eficácia da Doutrina Predominante no Ceará, p. 477
9.5 A DOUTRINA CORREICIONAL SOBRE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, p. 481
9.6 CONCLUSÃO ACERCA DA ATIVIDADE CORREICIONAL ÚNICA, p. 485
9.7 CORREGEDORIAS COMO INTEGRANTES ORGANIZACIONAIS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS, p. 485
REFERÊNCIAS, p. 489
Índice alfabético
A
- Abrangência do controle jurisdicional do ato disciplinar militar, p. 414
- Abuso do direito de defesa, p. 250
- Ação ordinária de nulidade de ato administrativo disciplinar. Antecipação de tutela, p. 423
- Ação rescisória, p. 342
- Acesso à justiça versus esgotamento da instância recursal administrativa, p. 195
- Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições disciplinares, p. 413
- Ações típicas de controle do ato disciplinar militar, p. 416
- Acusado no Conselho de Justificação, p. 294
- Advogado versus defensor dativo, p. 379
- Agravação. Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar, p. 181
- Agregação do oficial sub judice, p. 78
- Alcance da expressão processo disciplinar militar, p. 378
- Ampla defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 247
- Análise específica por parte da própria instituição militar, p. 461
- Anulação da punição e cancelamento dos registros disciplinares, p. 182
- Aplicação do Conselho de Justificação aos oficiais da reserva remunerada ou reformados, p. 296
- Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar e da Lei 9.784, de 29.01.1999, p. 433
- Aposentadoria. Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD. Direito adquirido à aposentadoria, p. 391
- Apreciação pelo Poder Judiciário. Princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, p. 251
- Apuração da falta disciplinar de servidor cedido para outro órgão, p. 280
- Apurações disciplinares de menor complexidade, p. 174
- Assédio moral no ambiente de trabalho militar, p. 114
- Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar, p. 181
- Atividade corregedora, p. 467
- Atividade corregedora única como modelo para o direito disciplinar, p. 467
- Ato administrativo disciplinar. Ação ordinária de nulidade de ato administrativo disciplinar. Antecipação de tutela, p. 423
- Ato disciplinar militar, p. 203
- Ato disciplinar militar. Abrangência do controle jurisdicional do ato disciplinar militar, p. 414
- Ato disciplinar militar. Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições disciplinares, p. 413
- Ato disciplinar militar. Ações típicas de controle do ato disciplinar militar, p. 416
- Ato disciplinar militar. Controle jurisdicional do ato disciplinar militar, p. 397
- Ato disciplinar militar. Controle. Existência de direito líquido e certo, p. 416
- Ato disciplinar militar. Limites, p. 203
- Ato disciplinar militar. Mérito do ato disciplinar (administrativo), p. 206
- Ato disciplinar militar. Razoabilidade e proporcionalidade do ato disciplinar militar, p. 206
- Ato disciplinar militar. Requisitos, p. 203
- Autoridade coatora. Conceito, p. 417
- Autoridade competente para apreciar habeas corpus em transgressão disciplinar, p. 232
- Autoridade militar. Razoabilidade e proporcionalidade fixadas pela autoridade militar, p. 213
- Autoridade nomeante. Composição do Conselho. Prazos de conclusão, p. 319
- Avocação, p. 181
C
- Cabimento do habeas corpus nas punições disciplinares, p. 217
- Cancelamento de punição aplicada em OM posteriormente extinta, p. 185
- Características constitucionais específicas da sociedade militar, p. 30
- Caráter constitucional do habeas corpus, p. 217
- Cautela do magistrado na concessão de liminares, p. 231
- Citação do militar, p. 370
- Código de Processo Penal Militar. Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar e da Lei 9.784, de 29.01.1999, p. 433
- Coisa julgada administrativa, p. 273
- Competência cível. Futura competência cível da Justiça Militar da União?, p. 411
- Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos de improbidade administrativa, p. 426
- Competência para julgamento. Finalidade da punição disciplinar e competência para seu julgamento, p. 154
- Competência. Autoridade competente para apreciar habeas corpus em transgressão disciplinar, p. 232
- Comportamento e o conceito do militar, p. 146
- Conceito de autoridade coatora, p. 417
- Conclusão acerca da atividade correicional única, p. 485
- Concurso público. Critérios de idade e altura fixados em editais para concursos públicos militares, p. 25
- Consciência. Objeção de consciência, p. 59
- Conselho de Disciplina - CD, p. 362
- Conselho de Disciplina. Atribuições dos componentes do Conselho, p. 384
- Conselho de Disciplina. Citação do militar, p. 370
- Conselho de Disciplina. Defesa do acusado, p. 371
- Conselho de Disciplina. Encarregados, p. 365
- Conselho de Disciplina. Instauração, p. 363
- Conselho de Disciplina. Motivos que determinam a instauração do processo, p. 367
- Conselho de Disciplina. Prazo de conclusão, p. 383
- Conselho de Disciplina. Roteiro para o processo administrativo do Conselho de Disciplina (sugerido), p. 385
- Conselho de Disciplina. Termo de compromisso dos membros do Conselho, p. 369
- Conselho de Justificação instaurado pela pena canônica de privação definitiva do ministério sacerdotal, p. 311
- Conselho de Justificação. Acusado no Conselho de Justificação, p. 294
- Conselho de Justificação. Autoridade nomeante. Composição do Conselho. Prazos de conclusão, p. 319
- Conselho de Justificação. CJ. Finalidade, p. 281
- Conselho de Justificação. Defesa do justificante, p. 312
- Conselho de Justificação. Fase essencialmente administrativa, p. 312
- Conselho de Justificação. Histórico, p. 293
- Conselho de Justificação. Motivos que determinam a instauração do CJ, p. 307
- Conselho de Justificação. Natureza, p. 282
- Conselho de Justificação. Participação do Ministério Público no processo oriundo do Conselho de Justificação, p. 349
- Conselho de Justificação. Posição equivocada do Superior Tribunal Militar, p. 359
- Conselho de Justificação. Redução de vencimentos pela agregação disciplinar do acusado no Conselho de Justificação, p. 304
- Conselho de Justificação. Remessa dos autos à autoridade nomeante para solução, p. 334
- Conselho de Justificação. Roteiro do Conselho de Justificação na organização militar (sugerido), p. 325
- Conselho de Justificação. Roteiro no STM, p. 338
- Conselho de Justificação. Submissão ao Conselho de Justificação daqueles que estão na reserva remunerada ou reformados, p. 348
- Considerações sobre a Lei 9.784/1999, p. 433
- Considerações sobre o cumprimento das punições disciplinares e o efeito suspensivo dos recursos, p. 190
- Constitucional. Características constitucionais específicas da sociedade militar, p. 30
- Constitucional. Evolução constitucional do habeas corpus, p. 220
- Constitucional. Evolução infraconstitucional do habeas corpus, p. 223
- Constitucionalidade. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002 e impede a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 135
- Constitucionalidade. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002, mas garante a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 132
- Constitucionalidade. Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército, p. 131
- Constitucionalidade. Nossa posição acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), p. 136
- Constituição Federal. Regulamentos disciplinares e sua conformidade com a Constituição Federal, p. 122
- Contraditório. Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 247
- Controle jurisdicional do ato disciplinar militar, p. 397
- Controle jurisdicional. Abrangência do controle jurisdicional do ato disciplinar militar, p. 414
- Controle jurisdicional. Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições disciplinares, p. 413
- CPPM. Subsidiariedade do CPPM. Prescrição, p. 322
- Crime militar. Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar, p. 125
D
- Da (in)constitucionalidade da proposta original e da Lei 13.967/2019, p. 162
- Decadência ou prescrição?, p. 263
- Decadência. Prescrição e decadência no direito disciplinar militar, p. 262
- Decisão judicial. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002, mas garante a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 132
- Declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato, p. 290
- Decreto 4.346, de 26.08.2002. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002 e impede a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 135
- Decreto 4.346, de 26.08.2002. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002, mas garante a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 132
- Decreto 4.346, de 26.08.2002. Nossa posição acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), p. 136
- Decreto 90.608/1984. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002 e impede a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 135
- Decreto 90.608/1984. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002, mas garante a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 132
- Decreto. Regulamentos disciplinares: lei ou decreto? Vantagens e desvantagens, p. 140
- Defensor dativo. Advogado versus defensor dativo, p. 379
- Defensor dativo. Competência para nomear advogado como defensor dativo, p. 380
- Defesa. Abuso do direito de defesa, p. 250
- Deontologia militar, p. 120
- Desvio de finalidade. Consequência da invalidação do ato disciplinar militar, p. 440
- Detenção prévia (prisão cautelar) do militar transgressor, p. 198
- Dever de obediência, p. 111
- Dever. Violação dos valores, dos deveres e da disciplina, p. 143
- Deveres, direitos e prerrogativas dos militares, p. 68
- Direito à nacionalidade, p. 36
- Direito de manifestação e uso de tatuagens, p. 51
- Direito disciplinar militar, p. 101
- Direito disciplinar militar. Natureza, p. 101
- Direito disciplinar militar. Prescrição e decadência no direito disciplinar militar, p. 262
- Direito disciplinar militar. Princípio da presunção da inocência no direito disciplinar militar, p. 253
- Direito disciplinar militar. Princípios aplicáveis, p. 238
- Direito disciplinar. Posição dentro do direito administrativo militar, p. 104
- Direito militar. Introdução ao direito militar, p. 21
- Direito militar. Noção, p. 21
- Direito militar. Noção. Considerações, p. 21
- Direito militar. Posição no ordenamento jurídico brasileiro, p. 22
- Direitos políticos. Sociedade militar e os direitos políticos, p. 30
- Direitos sociais. Efetivação dos direitos sociais. Vedações constitucionais: greve, sindicalização e pertencer a partidos políticos, p. 37
- Disciplina e hierarquia, p. 105
- Disciplina. Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina, p. 127
- Disciplina. Violação dos valores, dos deveres e da disciplina, p. 143
- Doutrina correicional sobre a instauração de incidente de insanidade mental nos processos administrativos, p. 481
- Doutrina dominante na atividade corregedora, p. 475
E
- Efeitos da liminar em habeas corpus em sede de transgressão disciplinar no seio da tropa, p. 229
- Efeitos dos recursos disciplinares, p. 190
- Efemeridade da Súmula 343 do STJ, p. 378
- Efetivação dos direitos sociais. Vedações constitucionais: greve, sindicalização e pertencer a partidos políticos, p. 37
- Eficácia da doutrina predominante no Ceará, p. 477
- Eficiência do servidor público. Princípio da verificação da eficiência do servidor público, p. 257
- Embargos de nulidade e infringentes do julgado e embargos declaratórios, p. 339
- Encarregados do Conselho de Disciplina, p. 365
- Enunciados da Corregedoria-Geral (PE), p. 475
- Espécies de processos disciplinares militares, p. 434
- Espécies de punições disciplinares. A questão da prisão disciplinar, p. 156
- Estabilidade de militares, p. 96
- Estabilidade de militares estaduais, p. 97
- Estabilidade de militares temporários, p. 96
- Estabilidade do militar. Estágio probatório. Exoneração do servidor militar estagiário, p. 94
- Estabilidade. Diferença entre estágio probatório e estabilidade, p. 94
- Estágio probatório. Estabilidade do militar. Exoneração do servidor militar estagiário, p. 94
- Evolução constitucional do habeas corpus, p. 220
- Evolução infraconstitucional do habeas corpus, p. 223
- Exercício da atividade de polícia judiciária militar pelo oficial processado, p. 80
- Exoneração do servidor militar estagiário. Estabilidade do militar. Estágio probatório, p. 94
F
- Falta disciplinar militar. Prescritibilidade e imprescritibilidade das faltas disciplinares militares, p. 264
- Fase judicial (STM ou Tribunal competente dos Estados e DF), p. 315
- Finalidade da punição disciplinar e competência para seu julgamento, p. 154
- Forças Armadas. Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina, p. 127
- Forças Armadas. Submissão das Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República, p. 129
- Futura competência cível da Justiça Militar da União?, p. 411
G
- Graduação. Perda da graduação dos militares, p. 394
H
- Habeas corpus, p. 341
- Habeas corpus em sede de transgressão disciplinar, p. 226
- Habeas corpus. Autoridade competente para apreciar habeas corpus em transgressão disciplinar, p. 232
- Habeas corpus. Cabimento do habeas corpus nas punições disciplinares, p. 217
- Habeas corpus. Efeitos da liminar em habeas corpus em sede de transgressão disciplinar no seio da tropa, p. 229
- Habeas corpus. Evolução constitucional do habeas corpus, p. 220
- Habeas corpus. Evolução infraconstitucional do habeas corpus, p. 223
- Habeas corpus. Natureza jurídica do habeas corpus. Espécies de HC, p. 224
- Habeas corpus. Síntese quanto ao cabimento do HC nas transgressões disciplinares, p. 234
- Habeas data, p. 422
- Hierarquia e disciplina, p. 105
- Hierarquia. Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina, p. 127
- Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército, p. 131
- Histórico do Conselho de Justificação, p. 293
I
- Impedimentos, p. 390
- Impossibilidade de desconsideração do relatório da comissão processante, p. 334
- (In)aplicabilidade da Lei 9.784/1999 aos processos disciplinares militares, p. 435
- Inadmissibilidade em sede de processo administrativo disciplinar, das provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário, p. 277
- Incompatibilidade. Declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato, p. 290
- Inconstitucionalidade da iniciativa legislativa decorrente de lei que anistia punições disciplinares a servidores públicos, civis ou militares, p. 57
- Independência das esferas judicial e administrativa, p. 397
- Independência das esferas judicial e administrativa. Conclusão, p. 409
- Indignidade. Declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato, p. 290
- Indignidade. Situação do oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, p. 344
- Infração administrativa disciplinar de menor potencial ofensivo, p. 450
- Infração disciplinar. Modalidades ou espécies, p. 399
- Infração disciplinar. Tentativa, p. 245
- Instância recursal administrativa. Acesso à Justiça versus esgotamento da instância recursal administrativa, p. 195
- Instauração do Conselho de Disciplina, p. 363
- Introdução ao direito militar, p. 21
J
- Juiz. Razoabilidade e proporcionalidade fixadas pelo juiz, p. 214
- Jurisdição cível da Justiça Militar Estadual, p. 410
- Justiça Militar da União. Futura competência cível da Justiça Militar da União?, p. 411
- Justiça Militar Estadual. Jurisdição cível da Justiça Militar Estadual, p. 410
- Justiça. Acesso à justiça versus esgotamento da instância recursal administrativa, p. 195
L
- Legalidade. Princípio da legalidade, p. 239
- Legitimidade do oficial sub judice para o exercício da polícia judiciária militar, p. 78
- Legitimidade para promoção do processo originário decorrente do Conselho de Justificação perante o Tribunal: Ministério Público versus Advocacia-Geral da União, p. 353
- Lei 9.784, de 29.01.1999. (In)aplicabilidade da Lei 9.784/1999 aos processos disciplinares militares, p. 435
- Lei 9.784, de 29.01.1999. Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Militar e da Lei 9.784, de 29.01.1999, p. 433
- Lei 9.784, de 29.01.1999. Considerações, p. 433
- Lei. Regulamentos disciplinares: lei ou decreto? Vantagens e desvantagens, p. 140
- Licenciamento de praças sub judice que estiverem prestando o serviço militar inicial, p. 84
- Liminar. Cautela do magistrado na concessão de liminares, p. 231
- Liminar. Efeitos da liminar em habeas corpus em sede de transgressão disciplinar no seio da tropa, p. 229
- Liminar. Recursos da concessão de liminar e reexame necessário. Descabimento de liminar, p. 418
- Limites do ato disciplinar militar, p. 203
M
- Magistrado. Cautela do magistrado na concessão de liminares, p. 231
- Mandado de segurança coletivo, p. 421
- Mandado de segurança individual, p. 416
- Mandado de segurança. Prazo de impetração do mandado de segurança, p. 420
- Mandado de segurança. Restrições, p. 420
- Matrimônio. Militares e a restrição à liberdade de matrimônio, p. 29
- Medidas acessórias, p. 168
- Mérito do ato disciplinar (administrativo), p. 206
- Militar transgressor. Detenção prévia (prisão cautelar) do militar transgressor, p. 198
- Militar sub judice. Agregação do oficial sub judice, p. 78
- Militar sub judice. Legitimidade do oficial sub judice para o exercício da polícia judiciária militar, p. 78
- Militar sub judice. Licenciamento de praças sub judice que estiverem prestando o serviço militar inicial, p. 84
- Militar sub judice. Situação. Direito à promoção e participação em cursos, p. 71
- Militar. Atividade/inatividade. Situação, p. 67
- Militar. Citação do militar, p. 370
- Militar. Comportamento e conceito do militar, p. 146
- Militar. Deveres, direitos e prerrogativas dos militares, p. 68
- Militares e a livre expressão pública de pensamento, p. 45
- Militares e a restrição à liberdade de matrimônio, p. 29
- Militares e restrição de vagas para mulheres em concursos da corporação, p. 27
- Ministério Público. Participação do Ministério Público no processo oriundo do Conselho de Justificação, p. 349
N
- Nacionalidade. Direito à nacionalidade, p. 36
- Não previsão constitucional da figura do Juiz de Direito, p. 412
- Natureza do Conselho de Justificação, p. 282
- Natureza do direito disciplinar militar, p. 101
- Natureza jurídica do habeas corpus. Espécies de HC, p. 224
- Natureza jurídica do servidor militar, p. 64
- Noção de direito militar, p. 21
- Non bis in idem. Princípio do non bis in idem, p. 257
O
- Obediência. Dever de obediência, p. 111
- Objeção de consciência, p. 59
- Objeção de consciência e curso de formação militar, p. 62
- Ocorrência de concurso entre crime militar e transgressão disciplinar, p. 408
- Oficialato. Declaração de indignidade ou de incompatibilidade para com o oficialato, p. 290
- Ordenamento jurídico. Posição do direito militar no ordenamento jurídico brasileiro, p. 22
- Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina, p. 127
- Organização militar. Roteiro do Conselho de Justificação na organização militar (sugerido), p. 325
- Órgãos de controle jurisdicional do ato disciplinar, p. 409
P
- Participação de praças na apuração da falta disciplinar, p. 174
- Participação do Ministério Público no processo oriundo do Conselho de Justificação, p. 349
- Penalidade disciplinar. Ausência de correspondência entre a infração e a penalidade disciplinar, p. 211
- Perda da graduação dos militares, p. 394
- Poder Judiciário. Princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, p. 251
- Polícia judiciária militar. Exercício da atividade de polícia judiciária militar pelo oficial processado, p. 80
- Polícia judiciária militar. Legitimidade do oficial sub judice para o exercício da polícia judiciária militar, p. 78
- Pontos considerados positivos da Corregedoria-Geral e da Controladoria-Geral, p. 471
- Pontos que devem ser observados na busca pela implementação da transação administrativa, p. 460
- Posição do direito disciplinar dentro do direito administrativo militar, p. 104
- Posição do direito militar no ordenamento jurídico brasileiro, p. 22
- Praça reformada. Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD. Direito adquirido à aposentadoria, p. 391
- Praça. Participação de praças na apuração da falta disciplinar, p. 174
- Prazo de impetração do mandado de segurança, p. 420
- Preconização do transplante em bloco dos princípios do direito penal e do processo penal para o direito disciplinar, p. 459
- Prerrogativas. Deveres, direitos e prerrogativas dos militares, p. 68
- Prescrição, p. 389
- Prescrição e decadência no direito disciplinar militar, p. 262
- Prescrição ou decadência?, p. 263
- Prescrição. Subsidiariedade do CPPM, p. 322
- Prescritibilidade e imprescritibilidade das faltas disciplinares militares, p. 264
- Presidência da República. Submissão das Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República, p. 129
- Presunção de inocência. Princípio da presunção da inocência no direito disciplinar militar, p. 253
- Princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, p. 251
- Princípio da independência das instâncias na apuração das infrações-crime, e a comunicabilidade obrigatória da absolvição judicial na administração, p. 399
- Princípio da legalidade, p. 239
- Princípio da necessidade de falta residual para a instauração do processo administrativo, p. 404
- Princípio da presunção da inocência no direito disciplinar militar, p. 253
- Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar, p. 125
- Princípio da tipicidade, p. 241
- Princípio da verificação da eficiência do servidor público, p. 257
- Princípio do contraditório e da ampla defesa, p. 247
- Princípio do non bis in idem, p. 257
- Princípios aplicáveis ao direito disciplinar militar, p. 238
- Prisão cautelar. Detenção prévia (prisão cautelar) do militar transgressor, p. 198
- Procedimento. Diferença entre processo e procedimento, p. 238
- Processo Administrativo Disciplinar - PAD, p. 395
- Processo administrativo disciplinar. Diferença entre processo e procedimento, p. 238
- Processo administrativo. Condução coercitiva de testemunha do processo administrativo, p. 278
- Processo administrativo. Roteiro para o processo administrativo do Conselho de Disciplina (sugerido), p. 385
- Processo disciplinar militar. (In)aplicabilidade da Lei 9.784/1999 aos processos disciplinares militares, p. 435
- Processo disciplinar militar. Espécies, p. 434
- Processo. Diferença entre processo e procedimento, p. 238
- Processos administrativos disciplinares em espécie, p. 281
- Processos administrativos disciplinares militares, p. 237
- Processos administrativos militares, p. 237
- Proporcionalidade e razoabilidade do ato disciplinar militar, p. 206
- Proporcionalidade e razoabilidade estabelecidas pelo regulamento disciplinar, p. 207
- Proporcionalidade e razoabilidade fixadas pela autoridade militar, p. 213
- Proporcionalidade e razoabilidade fixadas pelo juiz, p. 214
- Prova emprestada no processo administrativo disciplinar, p. 275
- Punição disciplinar. Ações judiciais contra atos disciplinares militares versus controle jurisdicional sobre punições disciplinares, p. 413
- Punição disciplinar. Anulação da punição e cancelamento dos registros disciplinares, p. 182
- Punição disciplinar. Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar, p. 181
- Punição disciplinar. Cabimento do habeas corpus nas punições disciplinares, p. 217
- Punição disciplinar. Considerações sobre o cumprimento das punições disciplinares e o efeito suspensivo dos recursos, p. 190
- Punição disciplinar. Finalidade da punição disciplinar e competência para seu julgamento, p. 154
- Punição disciplinar. Participação de praças na apuração da falta disciplinar, p. 174
- Punição disciplinar. Recursos admitidos na esfera disciplinar, p. 187
- Punição disciplinar. Rito de aplicação da punição disciplinar militar, p. 169
- Punição. Classificação da natureza da punição, p. 208
R
- Razoabilidade e proporcionalidade do ato disciplinar militar, p. 206
- Razoabilidade e proporcionalidade estabelecidas pelo regulamento disciplinar, p. 207
- Razoabilidade e proporcionalidade fixadas pela autoridade militar, p. 213
- Razoabilidade e proporcionalidade fixadas pelo juiz, p. 214
- Reabilitação militar, p. 201
- Recurso disciplinar. Efeitos, p. 190
- Recurso extraordinário e recurso especial, p. 340
- Recurso. Efeito suspensivo. Considerações sobre o cumprimento das punições disciplinares e o efeito suspensivo dos recursos, p. 190
- Recurso. Pressupostos recursais, p. 188
- Recursos, p. 388
- Recursos admitidos, p. 339
- Recursos admitidos na esfera disciplinar, p. 187
- Recursos da concessão de liminar e reexame necessário. Descabimento de liminar, p. 418
- Reexame necessário. Recursos da concessão de liminar e reexame necessário. Descabimento de liminar, p. 418
- Referências, p. 489
- Registro disciplinar. Anulação da punição e cancelamento dos registros disciplinares, p. 182
- Regulamento Disciplinar do Exército. Declara a inconstitucionalidade do Decreto 4.346/2002 e impede a aplicação do Decreto 90.608/1984, p. 135
- Regulamento Disciplinar do Exército. Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército, p. 131
- Regulamento Disciplinar do Exército. Nossa posição acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), p. 136
- Regulamento disciplinar e sua conformidade com a Constituição Federal, p. 122
- Regulamento disciplinar e sua conformidade com a Constituição Federal. Introdução ao tema, p. 122
- Regulamento disciplinar. Proporcionalidade e razoabilidade estabelecidas pelo regulamento disciplinar, p. 207
- Regulamento disciplinar. Repristinação de regulamento disciplinar, p. 134
- Regulamento disciplinar: lei ou decreto? Vantagens e desvantagens, p. 140
- Relevação. Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar, p. 181
- Repercussão da decisão judicial sobre a órbita administrativa, p. 403
- Repristinação de regulamento disciplinar, p. 134
- Requisitos do ato disciplinar militar, p. 203
- Reserva legal. Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar, p. 125
- Reserva. Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD. Direito adquirido à aposentadoria, p. 391
- Restrições ao mandado de segurança, p. 420
- Revisão, p. 341
- Rito de aplicação da punição disciplinar militar, p. 169
- Roteiro do Conselho de Justificação na organização militar (sugerido), p. 325
- Roteiro do Conselho de Justificação no STM, p. 338
- Roteiro para o processo administrativo do Conselho de Disciplina (sugerido), p. 385
S
- Servidor militar. Natureza jurídica, p. 64
- Servidor público. Princípio da verificação da eficiência do servidor público, p. 257
- Síntese quanto ao cabimento do habeas corpus nas transgressões disciplinares, p. 234
- Sistemas de controle de disciplina dos servidores da segurança pública, p. 468
- Situação de atividade e inatividade dos militares, p. 67
- Situação do militar sub judice. Direito à promoção e participação em cursos, p. 71
- Situação do oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, p. 344
- Sociedade militar e os direitos políticos, p. 30
- Sociedade militar. Características constitucionais específicas da sociedade militar, p. 30
- STM. Roteiro do Conselho de Justificação no STM, p. 338
- Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD. Direito adquirido à aposentadoria, p. 391
- Submissão das Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República, p. 129
- Subsidiariedade do CPPM. Prescrição, p. 322
- Súmula 343/STJ. Efemeridade, p. 378
- Súmula Vinculante 5 do STF. Dirimição da controvérsia, p. 381
- Superior Tribunal Militar. Fase judicial (STM ou Tribunal competente dos Estados e DF), p. 315
- Suspensão da prescrição no processo administrativo disciplinar por força de decisão judicial, p. 273
- Suspensão do processo administrativo disciplinar, p. 457
T
- Tentativa de infração disciplinar, p. 245
- Teoria geral do ilícito administrativo, p. 244
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do servidor, p. 455
- Tipicidade. Princípio da tipicidade, p. 241
- Trabalho militar. Assédio moral no ambiente de trabalho militar, p. 114
- Transação administrativa, p. 455
- Transação administrativa e sua aplicação no direito disciplinar militar, p. 445
- Transação administrativa e sua aplicação no direito disciplinar militar. Conclusão, p. 463
- Transação administrativa e sua aplicação no direito disciplinar militar. Introdução ao tema, p. 445
- Transgressão disciplinar. Efeitos da liminar em habeas corpus em sede de transgressão disciplinar no seio da tropa, p. 229
- Transgressão disciplinar. Habeas corpus em sede de transgressão disciplinar, p. 226
- Transgressão disciplinar. Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar, p. 125
- Transgressão militar. Autoridade competente para apreciar habeas corpus em transgressão disciplinar, p. 232
- Transgressão militar. Síntese quanto ao cabimento do habeas corpus nas transgressões disciplinares, p. 234
- Tribunais estaduais. Fase judicial (STM ou Tribunal competente dos Estados e DF), p. 315
- Tropa. Efeitos da liminar em habeas corpus em sede de transgressão disciplinar no seio da tropa, p. 229
- Tutela antecipatória. Ação ordinária de nulidade de ato administrativo disciplinar. Antecipação de tutela, p. 423
V
- Valor. Violação dos valores, dos deveres e da disciplina, p. 143
- Violação dos valores, dos deveres e da disciplina, p. 143
Recomendações
Conflitos Habitacionais Urbanos
Arion Escorsin de GodoyISBN: 978853625352-7Páginas: 170Publicado em: 25/08/2015Versão impressa
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Política Externa da Terra dos Seis Povos, A
Erick LinharesISBN: 978853624066-4Páginas: 186Publicado em: 21/12/2012Versão impressa
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Curso de Direito Constitucional - Volume III
Othoniel Pinheiro NetoISBN: 978853625822-5Páginas: 296Publicado em: 17/05/2016Versão impressa
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Assistência Social
Adriana Amaral Ferreira AlvesISBN: 978853622290-5Páginas: 318Publicado em: 21/11/2008Versão impressa
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