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LegislaçãoSancionadas as Leis que alteram o Código Penal e a Lei Maria da Penha para prever o crime de vicaricídio e estabelecer a monitoração eletrônica do agressor

por: Equipe Juruá
Direito PenalDireito Processual Penal
Foram sancionadas as Leis que alteram o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos. As alterações também estabelecem a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica, além de prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva.
A Lei 11.340/2006, passa a prever como crime a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.
O tipo penal também passa a ser previsto no Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, que dispõe como crime o vicaricídio, que consiste no ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista é de reclusão, de 20 a 40 anos, com aumento de pena quando o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As alterações também preveem que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica.
De acordo com a norma, será disponibilizada à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
A decisão judicial que deixar de aplicar a medida protetiva de monitoração eletrônica deverá apresentar fundamentação expressa quanto às razões da não aplicação da medida.
Esta notícia refere-se às Leis 15.383/2026 e 15.384/2026
Fonte: Diário Oficial da União


