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LegislaçãoCustódia compartilhada de animais de estimação é tema de nova Lei sancionada

por: Equipe Juruá
Direito CivilProcesso CivilFamília
Foi sancionada a Lei que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
A nova norma dispõe que nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.
Não será deferida, porém, a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nestas situações o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
O tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar. As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A nova Lei prevê a aplicação subsidiária do CPC/2015, Parte Especial (Capítulo X do Título III do Livro I), aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.
Esta notícia refere-se à Lei 15.392/2026
Fonte: Diário Oficial da União


