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LegislaçãoLei que altera o Código Penal para majorar crimes praticados durante o repouso noturno e tipificar receptação de animal doméstico e fraude bancária, é sancionada

por: Equipe Juruá
Direito PenalDireito Processual Penal
Foi sancionada a Lei que altera o Código Penal, a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.
No caso do crime de furto mediante fraude, a pena também é aumentada quando cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
A norma prevê pena de reclusão para subtração de substâncias explosivas; arma de fogo; fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante.
O Código passa a responsabilizar criminalmente também aquele que cede “conta laranja” para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
A norma também tipifica a fraude eletrônica, com pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, e a recepção de animal doméstico, com pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Esta notícia refere-se à Lei 15.397/2026
Fonte: Diário Oficial da União


