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STJ decide que falha estatal em prover tratamento de saúde autoriza conversão da obrigação de fazer em perdas e danos

por: Equipe Juruá
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, entendeu que a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, diante de falha do poder público em assegurar tratamento de saúde adequado, não caracteriza julgamento extra petita. Para o colegiado, o magistrado pode adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que respeitados a causa de pedir e o objetivo pretendido pela parte autora.
O recurso analisado pela turma julgadora teve origem em ação ajuizada por uma mulher que buscava a interdição provisória do filho, diagnosticado com transtorno bipolar, síndrome de borderline e dependência química, cumulada com pedido de internação compulsória. Segundo a autora, no estado onde a família residia, não havia vagas adequadas para o tratamento, circunstância que levou os familiares a providenciarem a internação involuntária do paciente em uma clínica especializada em São Paulo. Após cerca de oito meses de tratamento, a família não conseguiu mais arcar com os custos da internação, que precisou ser interrompida. A autora sustentou que, embora houvesse decisão judicial determinando ao Estado o custeio da internação, a ordem não foi efetivamente cumprida. No curso do processo, a mulher requereu a conversão da obrigação de fazer em indenização correspondente aos valores gastos com o tratamento na capital paulista. O pedido foi acolhido pelas instâncias ordinárias, que condenaram o Estado ao pagamento de indenização por perdas e danos.
A Min. Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, observou que, nos termos do CPC/2015, arts. 141 e 492, o julgador deve decidir a controvérsia nos limites do pedido formulado pelas partes, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior ao que foi requerido. Contudo, ela ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, o magistrado não está vinculado à literalidade da providência pleiteada, podendo adotar a solução juridicamente mais adequada ao caso, desde que preservadas a causa de pedir e a finalidade da demanda.
Segundo a relatora, no caso dos autos, a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos decorreu da impossibilidade ou da ineficácia da prestação específica e teve o objetivo de garantir a efetiva satisfação do direito material reconhecido judicialmente. Para a Ministra, a medida permanece dentro dos limites do pedido e da causa de pedir apresentados na ação.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.
Fonte: STJ


