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Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição do IR pago indevidamente, decide STJ

Publicada em: 16/06/2026
por: Equipe Juruá

Direito CivilProcesso Civil

​A 2ª Turma do STJ decidiu que tanto o espólio quanto os herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do imposto de renda indevidamente recolhido por contribuinte aposentado que sofria de doença grave, quando tais valores não tenham sido recebidos por ele em vida. No julgamento, o Colegiado ainda esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido.

Na ação, o espólio de uma aposentada acometida de câncer de mama buscou o reconhecimento da isenção de IR prevista na Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos de aposentadoria.

O TJRS manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o direito à isenção é de natureza personalíssima e, portanto, não seria transmitido aos sucessores. O Min. Teodoro Silva Santos, relator do recurso do espólio, afirmou que, embora a isenção por doença grave tenha natureza personalíssima, o pedido de restituição de valores pagos indevidamente possui caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível aos herdeiros.

Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os sucessores podem pleitear judicialmente a repetição de indébito tributário não recebido pelo contribuinte falecido, por se tratar de crédito que se incorpora à herança, razão pela qual deve ser reconhecida a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da demanda.

Esta notícia refere-se ao AREsp/RS/STJ 2.866.825


Fonte: STJ