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Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente, decide STJ

por: Equipe Juruá
A 3ª Turma do STJ, ao interpretar a aplicação do Tema 1.068/STJ dos recursos repetitivos, concluiu que a noção de "perda da existência independente", prevista na tese como requisito da indenização securitária aos que vivem com HIV, deve considerar a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento.
Com esse entendimento, o Colegiado manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com a doença em 2013. Considerado incapaz para as atividades militares em 2018, ele tinha seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
Segundo a relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, a falta de sintoma da doença não se confunde com a condição plena de saúde. As pessoas diagnosticadas com HIV – disse – necessitam de tratamento medicamentoso contínuo, conhecido como terapia antirretroviral (TARV), bem como de monitoramento médico permanente, os quais são indispensáveis para controlar a infecção e preservar a vida.
Por essa razão, a Magistrada explicou que a terapia antirretroviral pode conter a progressão da doença para o seu estágio clínico mais grave (síndrome da imunodeficiência adquirida - Aids), mas permanece o contexto de vulnerabilidade da pessoa imunodeficiente, uma vez que a doença não tem cura, e o infectado depende de tratamento contínuo, sob risco clínico permanente – "circunstância que configura autêntica situação de hipervulnerabilidade".
A relatora lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado distinções fundadas no grau de manifestação clínica da doença para fins de proteção jurídica, pois reconhece que a ausência de sintomas não descaracteriza a vulnerabilidade que lhe é inerente.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.
Fonte: STJ


