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Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide STJ

por: Equipe Juruá
A 4ª Turma do STJ decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido (“in re ipsa”), sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial. Para o Colegiado, a proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do Tribunal para o uso indevido de marca.
Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a condenação por danos morais imposta a empresas que fabricaram e venderam, sem autorização do titular, cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade – concedida pelo INPI para proteger melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes.
De acordo com o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, "a distinção entre marca e patente não afasta a presunção do dano moral, pois ambas são espécies de propriedade industrial, protegidas pela mesma legislação (artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial). A contrafação, por si só, compromete reputação, credibilidade e prestígio no mercado, justificando a compensação por dano moral".
No caso julgado, o relator apontou que as provas demonstraram a contrafação praticada pelas empresas. Conforme analisado, uma delas fabricou a cópia da carreta graneleira, enquanto a outra, responsável pela distribuição, expôs, manteve em estoque e vendeu o produto, mesmo sabendo de sua origem ilícita.
Destacou o Magistrado que "a comprovação da violação de patente também é suficiente para presumir o dano moral, revelando despicienda a demonstração concreta de que a conduta ilícita extrapolou a esfera patrimonial e atingiu a imagem, a reputação e o prestígio empresarial, posto que o uso indevido em si, já configura o ato indenizável".
Esta notícia refere-se ao AREsp/GO/STJ 1.567.533
Fonte: STJ


