Notícias

Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
 

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai, decide STJ

Publicada em: 26/02/2026
por: Equipe Juruá

Direito CivilFamília

A 3ª Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o Colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo.  

Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva “post mortem” cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro.

A relatora do recurso no STJ, Min. Nancy Andrighi, declarou que a filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, pois se trata da constatação de uma situação fática já vivenciada, fundada principalmente na relação de afeto entre as partes. A Magistrada apontou que, conforme entendimento da Corte, o reconhecimento da filiação socioafetiva exige apenas dois requisitos: o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

A relatora acrescentou que exigir uma manifestação expressa do falecido sobre sua intenção de reconhecer o vínculo configuraria verdadeiro entrave a um direito personalíssimo, contrariando o ECA, art. 27.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: STJ